| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4011 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca do Município de Itaguaí |
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aci ESTADO DO RIO DE JANEIRO a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E via st PODER LEGISLATIVO LEI Nº 4.011 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA | SUSTENTÁVEL | E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de Itaguaí - COMASPI, órgão autônomo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Itaguaí, de funcionamento permanente, com sede e foro no primeiro Distrito do Município, regido pela legislação pertinente, pelo seu Regimento Interno e pelas Resoluções e normas que vier a baixar. Art. 2º O Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de Itaguaí terá caráter cooperativo, consultivo, fiscalizador e normativo, tendo como objetivos básicos a promoção da política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e aquícola, o planejamento. execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Agropecuário, Pesqueiro e Aquícola, com fins de efetivar a participação da comunidade na gestão do desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e aquícola do Município. Art. 3º O Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de Itaguaí - COMASPI, além das atribuições previstas no Art. 2º desta Lei, possui, ainda, as seguintes atribuições básicas: I- Definir as prioridades da Política Municipal Agropecuária, Pesqueira e Aquícola, baseando-se em diagnósticos da real situação do produtor primário, das tendências de mercado e outros fatores recomendando e elaborando planos de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e aquícola, em consonância com as demais entidades afins; I- Acompanhar a execução dos planos e programas que visem o desenvolvimento agropecuário e do setor pesqueiro e aquícola do Município de Itaguaí; II- Colaborar nas decisões gerais sobre o assunto, deliberando sobre a aplicação dos recursos da área, sugerindo medidas para melhorar o desempenho do setor; IV- Estudar a tendência da agropecuária pesca e aquicultura, apresentando medidas proativas para combater possíveis deficiências futuras; V- Deliberar sobre a elaboração de estratégias que subsidiem a política municipal de desenvolvimento cientifico, tecnológico e educacional nas áreas agrícola, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ T (21) 2688-1136 | T; (21) 2688-1236 cedia, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RE "+ A, o) Es Z + já 1 ida CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI EE + Egcem PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNIGITA LEAGU NS pecuária, pesqueira e aquícola, e o acompanhamento às instituições públicas produtoras de insumos agropecuários, pesqueiros e aquícolas e outros de interesse para o setor primário. VI- Reunir-se com o Executivo e Legislativo no início de cada mandato desses, para elaborar o planejamento de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e aquícola do Município, para a gestão; VII- Colaborar na apuração de eventuais denúncias sobre irregularidades nos procedimentos de quaisquer órgãos ligados ao setor; VIII- Estabelecer e definir prioridades a serem analisadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, estudar e propor fontes alternativas para viabilizar a implementação das políticas públicas na agropecuária, pesca e aquicultura no Município de Itaguaí; IX- Promover estudos e diagnósticos sobre as políticas de reordenamento agrário, pesqueiro e aquícola, e acesso à terra na estrutura fundiária e na sustentabilidade dos pequenos produtores primários; X- Formular e definir Diretrizes Municipais objetivando a implementação das políticas na agropecuária, pesca e aquicultura no município de Itaguaí; XI- Propor outras políticas públicas complementares voltadas ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e aquícola sustentável envolvendo a capacitação dos agricultores, pecuaristas, pescadores e aquicultores; XII- Contribuir para a formulação da política do setor agrícola e pesqueiro, visando ao fortalecimento da agropecuária pesca e aquicultura, a melhoria da renda e, coordenando esforços para o combate da pobreza neste setor. XIII- Deliberar sobre os programas de pesquisas, assistência técnica, extensão rural, apoio à inovação tecnológica e o acesso aos mercados, crédito, capacitação e profissionalização de agricultores, pecuaristas, pescadores e aquicultores; XIV- Promover a viabilização de infraestrutura necessária à melhoria do desempenho produtivo e da qualidade de vida da população voltada à agropecuária pesca e aquicultura, e promover a elevação do nível de profissionalização dos produtores primários, propiciando-lhes novos padrões tecnológicos; XV- Ter ciência e acompanhar convênios firmados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Itaguaí, com órgãos públicos ou privados; XVI- Acompanhar, Supervisionar e promover a execução e a avaliação de programas e ações no que diz respeito à assistência técnica e extensão rural no Município; XVII- Estimular a inovação tecnológica na agropecuária pesca e aquicultura; XVIII- Elaborar seu Regimento Interno. Art. 4º O Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de Itaguaí - COMASPI será composto por 09 (nove) Conselheiros, sendo 01 (um) representante CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ T(21)2688-1136 | T (21) 2688-1236 qa ESTADO DO RIO DE JANEIRO — ETA o CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E E. * erre] PODER LEGISLATIVO “CÂMARA MUNIÇIPA! e 01 (um) suplente para cada órgão ou entidade governamental ou não, a serem definidas por critérios fixados por Resolução do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pesca. Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de Itaguaí - COMASPI - serão indicados por seus órgãos ou entidades através de oficio endereçado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Itaguaí e nomeados por Ato do Chefe do Executivo que será publicado em Jornal Oficial do Município. Parágrafo único. As funções dos membros do COMASPI são reconhecidamente relevantes, porém não representam ônus ao Município, por não serem remuneradas. Art. 6º No primeiro mandato o COMASPI elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do Ato de nomeação. $1º As normas básicas para a efetiva instalação e funcionamento do conselho serão definidas no Regimento Interno do COMASPI, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. $2º As alterações ao Regimento Interno dependeram de aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 7º O Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de Itaguaí - COMASPI, terá uma diretoria eleita entre seus membros, por maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos, composta pelos seguintes cargos: I- Presidente II- Vice-presidente; HI-1º Secretário; IV- 2º Secretário; V- 1º Tesoureiro; VI- 2º Tesoureiro. $1º O Presidente do Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de Itaguaí - COMASPI - será o Secretário Municipal de Agricultura e Pesca de Itaguaí. $2º As atividades do COMASPI são voluntárias e não remuneradas, ficando o Poder Público municipal obrigado apenas a fornecer os meios para o devido funcionamento do Conselho. Art. 8º As atribuições dos cargos da diretoria serão dispostas no Regimento Interno do COMASPI. Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca a responsabilidade de convocar e instalar o plenário do COMASPI, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do Ato de nomeação de seus respectivos representantes, promovendo sua organização e instalação, fornecendo todo o apoio CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUAÍ-R) TQ1)2688-1136 | T(21) 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO d. ih CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAÍ E pesaaaçe PODER LEGISLATIVO Fela técnico necessário. Art.l0. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que se fizer necessário, ficando revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 224 Dey mM bus ck JO RUBE IRA DE SOUZA EVEITO Autoria: Poder Executivo CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ T (21) 2688-1136 | Ti (21) 2688-1236