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norma nº 4011/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4011 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaCria o Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca do Município de Itaguaí
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aci ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
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LEI Nº 4.011 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA | SUSTENTÁVEL | E
PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de
Itaguaí - COMASPI, órgão autônomo, vinculado à Secretaria Municipal de
Agricultura e Pesca de Itaguaí, de funcionamento permanente, com sede e foro no
primeiro Distrito do Município, regido pela legislação pertinente, pelo seu
Regimento Interno e pelas Resoluções e normas que vier a baixar.
Art. 2º O Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de Itaguaí terá
caráter cooperativo, consultivo, fiscalizador e normativo, tendo como objetivos
básicos a promoção da política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e
aquícola, o planejamento. execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento
Agropecuário, Pesqueiro e Aquícola, com fins de efetivar a participação da
comunidade na gestão do desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e aquícola do
Município.
Art. 3º O Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de Itaguaí -
COMASPI, além das atribuições previstas no Art. 2º desta Lei, possui, ainda, as
seguintes atribuições básicas:
I- Definir as prioridades da Política Municipal Agropecuária, Pesqueira e
Aquícola, baseando-se em diagnósticos da real situação do produtor primário,
das tendências de mercado e outros fatores recomendando e elaborando planos
de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e aquícola, em consonância com as
demais entidades afins;
I- Acompanhar a execução dos planos e programas que visem o
desenvolvimento agropecuário e do setor pesqueiro e aquícola do Município de
Itaguaí;
II- Colaborar nas decisões gerais sobre o assunto, deliberando sobre a aplicação
dos recursos da área, sugerindo medidas para melhorar o desempenho do setor;
IV- Estudar a tendência da agropecuária pesca e aquicultura, apresentando
medidas proativas para combater possíveis deficiências futuras;
V- Deliberar sobre a elaboração de estratégias que subsidiem a política municipal
de desenvolvimento cientifico, tecnológico e educacional nas áreas agrícola,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T (21) 2688-1136 | T; (21) 2688-1236
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pecuária, pesqueira e aquícola, e o acompanhamento às instituições públicas
produtoras de insumos agropecuários, pesqueiros e aquícolas e outros de
interesse para o setor primário.
VI- Reunir-se com o Executivo e Legislativo no início de cada mandato desses,
para elaborar o planejamento de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e
aquícola do Município, para a gestão;
VII- Colaborar na apuração de eventuais denúncias sobre irregularidades nos
procedimentos de quaisquer órgãos ligados ao setor;
VIII- Estabelecer e definir prioridades a serem analisadas pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Pesca, estudar e propor fontes alternativas para
viabilizar a implementação das políticas públicas na agropecuária, pesca e
aquicultura no Município de Itaguaí;
IX- Promover estudos e diagnósticos sobre as políticas de reordenamento
agrário, pesqueiro e aquícola, e acesso à terra na estrutura fundiária e na
sustentabilidade dos pequenos produtores primários;
X- Formular e definir Diretrizes Municipais objetivando a implementação das
políticas na agropecuária, pesca e aquicultura no município de Itaguaí;
XI- Propor outras políticas públicas complementares voltadas ao
desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e aquícola sustentável envolvendo a
capacitação dos agricultores, pecuaristas, pescadores e aquicultores;
XII- Contribuir para a formulação da política do setor agrícola e pesqueiro,
visando ao fortalecimento da agropecuária pesca e aquicultura, a melhoria da
renda e, coordenando esforços para o combate da pobreza neste setor.
XIII- Deliberar sobre os programas de pesquisas, assistência técnica, extensão
rural, apoio à inovação tecnológica e o acesso aos mercados, crédito, capacitação
e profissionalização de agricultores, pecuaristas, pescadores e aquicultores;
XIV- Promover a viabilização de infraestrutura necessária à melhoria do
desempenho produtivo e da qualidade de vida da população voltada à
agropecuária pesca e aquicultura, e promover a elevação do nível de
profissionalização dos produtores primários, propiciando-lhes novos padrões
tecnológicos;
XV- Ter ciência e acompanhar convênios firmados pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Pesca de Itaguaí, com órgãos públicos ou privados;
XVI- Acompanhar, Supervisionar e promover a execução e a avaliação de
programas e ações no que diz respeito à assistência técnica e extensão rural no
Município;
XVII- Estimular a inovação tecnológica na agropecuária pesca e aquicultura;
XVIII- Elaborar seu Regimento Interno.
Art. 4º O Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de Itaguaí -
COMASPI será composto por 09 (nove) Conselheiros, sendo 01 (um) representante
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T(21)2688-1136 | T (21) 2688-1236
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e 01 (um) suplente para cada órgão ou entidade governamental ou não, a serem
definidas por critérios fixados por Resolução do(a) Secretário(a) Municipal de
Agricultura e Pesca.
Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de
Itaguaí - COMASPI - serão indicados por seus órgãos ou entidades através de oficio
endereçado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Itaguaí e nomeados
por Ato do Chefe do Executivo que será publicado em Jornal Oficial do Município.
Parágrafo único. As funções dos membros do COMASPI são reconhecidamente
relevantes, porém não representam ônus ao Município, por não serem remuneradas.
Art. 6º No primeiro mandato o COMASPI elaborará seu Regimento Interno no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do Ato de nomeação.
$1º As normas básicas para a efetiva instalação e funcionamento do conselho serão
definidas no Regimento Interno do COMASPI, mediante aprovação de 2/3 (dois
terços) de seus membros.
$2º As alterações ao Regimento Interno dependeram de aprovação de 2/3 (dois
terços) de seus membros.
Art. 7º O Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de Itaguaí -
COMASPI, terá uma diretoria eleita entre seus membros, por maioria simples, com
mandato de 2 (dois) anos, composta pelos seguintes cargos:
I- Presidente
II- Vice-presidente;
HI-1º Secretário;
IV- 2º Secretário;
V- 1º Tesoureiro;
VI- 2º Tesoureiro.
$1º O Presidente do Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de
Itaguaí - COMASPI - será o Secretário Municipal de Agricultura e Pesca de Itaguaí.
$2º As atividades do COMASPI são voluntárias e não remuneradas, ficando o
Poder Público municipal obrigado apenas a fornecer os meios para o devido
funcionamento do Conselho.
Art. 8º As atribuições dos cargos da diretoria serão dispostas no Regimento Interno
do COMASPI.
Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca a responsabilidade de
convocar e instalar o plenário do COMASPI, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação do Ato de nomeação de seus respectivos
representantes, promovendo sua organização e instalação, fornecendo todo o apoio
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUAÍ-R)
TQ1)2688-1136 | T(21) 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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pesaaaçe PODER LEGISLATIVO Fela
técnico necessário.
Art.l0. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada pelo Poder Executivo, no que se fizer necessário, ficando revogadas
as disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 224 Dey mM bus ck JO
RUBE IRA DE SOUZA
EVEITO
Autoria: Poder Executivo
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T (21) 2688-1136 | Ti (21) 2688-1236

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