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norma nº 3820/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3820 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaAutoriza a criação do Centro Municipal de Acolhimento Noturno para pessoas em situação de rua
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei 
Orgânica do Município e do Art. 249, § 1° do Regimento Interno, Promulga: 
LEI N° 3.820 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020. 
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO 
MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO 
NOTURNO PARA PESSOAS EM 
SITUAÇÃO DE RUA. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro Municipal de Acolhimento 
Noturno para pessoas em situação de rua em nosso Município, com o objetivo de 
proporcionar assistência, segurança e condições para inclusão social à população em 
situação de rua. 
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se população em situação de rua as 
pessoas cuja rendaper capita é inferior à linha de pobreza, que não possuem domicílio 
e pernoitem nos logradouros da cidade, nos albergues ou qualquer outro lugar não 
destinado à habitação. 
Art. 2° A gestão dessa instituição será de responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e será financiado com recursos destinados a esse fim. 
Parágrafo único. Entidades não-governamentais de assistência à população em situação 
de rua poderão colaborar e sua atuação estará subordinada ao órgão responsável pela 
gestão dessa instituição. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 07 de abril de 2020. 
RUBEM DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca 

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