| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3820 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | Autoriza a criação do Centro Municipal de Acolhimento Noturno para pessoas em situação de rua |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, § 1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.820 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO NOTURNO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro Municipal de Acolhimento Noturno para pessoas em situação de rua em nosso Município, com o objetivo de proporcionar assistência, segurança e condições para inclusão social à população em situação de rua. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se população em situação de rua as pessoas cuja rendaper capita é inferior à linha de pobreza, que não possuem domicílio e pernoitem nos logradouros da cidade, nos albergues ou qualquer outro lugar não destinado à habitação. Art. 2° A gestão dessa instituição será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e será financiado com recursos destinados a esse fim. Parágrafo único. Entidades não-governamentais de assistência à população em situação de rua poderão colaborar e sua atuação estará subordinada ao órgão responsável pela gestão dessa instituição. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 07 de abril de 2020. RUBEM DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca