| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3822 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de aparelhos auditivos pelo Poder Executivo aos alunos com deficiência auditiva regularmente matriculados na educação infantil e no ensino fundamental da rede municipal de ensino |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAl O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento interno, Promulga: LEI N° 3.822 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE APARELHOS AUDITIVOS PELO PODER EXECUTIVO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA REGULARMENTE MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Art. 1° Mediante parcerias, o Poder Executivo deverá celebrar convênios com os governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, entidades religiosas, associações e demais entidades voltadas à área de saúde, com a finalidade de disponibilizar aparelhos auditivos aos alunos regularmente matriculados na Educação infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, portadores desta deficiência. § 1° A deficiência auditiva deverá ser identificada mediante laudo emitido por médicos da rede pública. §2° Serão beneficiados os alunos cuja renda familiar mensal seja inferior a 02 (dois) salários mínimos. Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, num prazo de até 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 07 de abril de 2020. RUBEM VI A DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca