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norma nº 3822/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3822 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaDispõe sobre a doação de aparelhos auditivos pelo Poder Executivo aos alunos com deficiência auditiva regularmente matriculados na educação infantil e no ensino fundamental da rede municipal de ensino
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAl 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei 
Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento interno, Promulga: 
LEI N° 3.822 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE APARELHOS 
AUDITIVOS PELO PODER EXECUTIVO AOS 
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA 
REGULARMENTE MATRICULADOS NA 
EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO 
FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO. 
Art. 1° Mediante parcerias, o Poder Executivo deverá celebrar convênios com os 
governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, 
entidades religiosas, associações e demais entidades voltadas à área de saúde, com a 
finalidade de disponibilizar aparelhos auditivos aos alunos regularmente matriculados 
na Educação infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, 
portadores desta deficiência. 
§ 1° A deficiência auditiva deverá ser identificada mediante laudo emitido por médicos 
da rede pública. 
§2° Serão beneficiados os alunos cuja renda familiar mensal seja inferior a 02 (dois) 
salários mínimos. 
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, num prazo de até 120 (cento 
e vinte) dias após sua publicação. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 07 de abril de 2020. 
RUBEM VI A DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca 

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