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norma nº 3825/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3825 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de créditos adicionais aos órgãos municipais e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO 
LEI N° 3.825 DE 17 DE MARÇO DE 2020. 
lei 
CÂMARA MUNICIPAL 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
AOS ÓRGÃO MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, mediante 
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, criando, se necessário, 
projetos e atividades e naturezas de despesa, com a finalidade de atender 
insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 5% (cinco por cento), 
do total da despesa fixada na Lei n°3.819 de 26 de dezembro de 2019. 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será compensado respaldado pelo 
Art. 43 da Lei n°4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de 
direito financeiro. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1° de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, k 
/ R'BEMV DF/pU 
Autoria: Poder Executivo 

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