| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3825 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de créditos adicionais aos órgãos municipais e dá outras providências |
| native_id | 1356 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO LEI N° 3.825 DE 17 DE MARÇO DE 2020. lei CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AOS ÓRGÃO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, criando, se necessário, projetos e atividades e naturezas de despesa, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 5% (cinco por cento), do total da despesa fixada na Lei n°3.819 de 26 de dezembro de 2019. Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será compensado respaldado pelo Art. 43 da Lei n°4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, k / R'BEMV DF/pU Autoria: Poder Executivo