| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3826 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia de vaga para dependentes legais nas unidades de ensino onde os responsáveis estão lotados |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo corno Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §10 do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.826 DE 17 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGA PARA DEPENDENTES LEGAIS NAS UNIDADES DE ENSINO ONDE OS RESPONSÁVEIS ESTÃO LOTADOS. Art. 1° Fica garantida vaga aos dependentes legais de funcionários na escola de lotação. Parágrafo único. Em caso de inexistência do segmento do qual o dependente esteja matriculado, fica assegurada vaga em unidade de ensino mais próxima da lotação do responsável. Art. 2° Em caso de transferência, a pedido ou determinado pela Secretaria Municipal de Educação, fica assegurada a transferência de unidade escolar do dependente legal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 20 de abril de 2020. RUBEM V1RA DE SOUZA PREENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela