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norma nº 3826/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3826 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaDispõe sobre a garantia de vaga para dependentes legais nas unidades de ensino onde os responsáveis estão lotados
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo corno Art. 80, §2° 
da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §10 do Regimento Interno, Promulga: 
LEI N° 3.826 DE 17 DE MARÇO DE 2020. 
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGA 
PARA DEPENDENTES LEGAIS NAS 
UNIDADES DE ENSINO ONDE OS 
RESPONSÁVEIS ESTÃO LOTADOS. 
Art. 1° Fica garantida vaga aos dependentes legais de funcionários na escola de 
lotação. 
Parágrafo único. Em caso de inexistência do segmento do qual o dependente 
esteja matriculado, fica assegurada vaga em unidade de ensino mais próxima da 
lotação do responsável. 
Art. 2° Em caso de transferência, a pedido ou determinado pela Secretaria 
Municipal de Educação, fica assegurada a transferência de unidade escolar do 
dependente legal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 20 de abril de 2020. 
RUBEM V1RA DE SOUZA 
PREENTE 
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela 

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