| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3827 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo à abertura de crédito especial para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUN LEI N° 3.827 DE 16 DE ABRIL DE 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 389.114,57 trezentos e oitenta e nove mil, cento e quatorze reais e cinquenta e sete centavos) a ser incluído no orçamento municipal, a saber: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde Programa: Programa Saúde Mental Projeto/Atividade: Manut/Operac do programa/Atend/Acornp Psicossocial Elementos de Despesa: Material de Consumo/Outros serviços de Terceiros -Pessoa física e Jurídica/Material Permanente Fonte de Recurso: COFI-RAPS - Estado Total: R$ 389.114,57 Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será compensado respaldado pelo Art. 43, item II da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CÀMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO /i ; • \ Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, )Ç) Autoria: Poder Executivo