| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1966 |
| Date | 1966-11-20 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Previsãoo de Receita e a Fixação dee Despesa para o Exercício econômico-financeiro de 1067. |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
t
!
•
't t •
r
-
-
.·
--
' .-"
CamAra Muni cipal de I1aguaí
Estado do Rio Jt J\lnc1n1
A câtnara Municipal. de rtagua:i, peloe seus represontantes legais, decr.!!
ta, e ellt aanciono ã presente deliberação.
D E L I B E R A Ç I O
Dispõe SÔbre a previsão da Receita e a
fixação da Despesa para o exero!cio .1
cooom1co-!inanceiro de 1967. -
J.rtO lº- A receita geral do MunicÍpio para o exero!cio economioo-finanoeiro de 1967, é
orçada Sll liS 550. 000. 000(Qllinhentos e cincoenta milhões de cruzeiros) e será arrecadada
llll :fol'll& do estituido pela Emenda Constitucional no 18, de lº de dezembro de 1965>-
ParÓçato Únioo- A receita prevista nêste artigo obedecerá. ao seguinte Sumá -
rio Gere1 por :fontes:
...._ • ll - Tributaria
12 • Patrimonial
13 - Indus tri.e.l.
..............
············•• ••••••••••••••
14 - ~ns:terênciaa Correntes ••
15 • Diversas
20 - Cepital
••••••••••••••
................
TO'?AL ;;;;;;;;
Ili 295.120.000,
h 1.610,000,
" ~60 000,
n 9 600.000,
n 59. 010. 000,
li ~10.0001
li 550.00Q. ooo,
J.rtll 20- A despeea geral, para identieo exerd'.c!o f1nanceiro 1 é fixada s iS 550. 000.000,
(QuiDhentoa e oinooenta milhões de cruzeiros ) e seré. P888- na fol'llS co estituido pela /
Lei l"edoral 4.320, de 17 de aarç:i de 1964; dECSia Legislações vigentea e classificadas
na coatormidade do s"611inte Sumário Geral por funções do Governo:
O - Govarno e Administreção
Geral.
l - Encargos Gerais
2 - l"omento aos Rec. Natur~
is Agropecuários
4 - Transporte e Comunicação
6 • Bducação e Cultura
• 7 - Saude
e - Trabalho, Previdência e ~ Assistencia Social
9 - Habi ta9ão e S erv. Urbanos
!l!OT~ • • • •••
Ártº }º· l'ioa o Executivo Municipal. autorizado:
i1
"
"
n
n
li
"
155. 6;0. ooo,
6.000. 000,
778. 000,
51.464. 000,
98.284. ooo,
21. 292. ooo,
5,.440. 000,
" _ _ 1~6::::'~·~1;,::~~· ~ooo=L..-
55 o. 000. 000,
§ 111- A suplemsntar, por decreto, créditos su:pla:nentares até a :IJllportânoia de
8 148. 000. 000, (Cento e quarenta e oi to milhões de cruzeiros )1 obedecendo as nomas e
diaposiÇÕes do Artº 43, da Lei Pederal 4.320 de 17 de mar90 de 1964 e Art11 144, da Lei
Estadual de ull 109, de 16 de fevereiro de l948(L. o. M.);
J
•
'
•
<
1 •
..
•
'
\
Camâra Municipal de Iiaguai
l:3tl\do do Rio Ú<: Juu .. :irc.1
CONTI!IUAÇÃO
§ 211- A reallzar, em qualquer mêa do exerc{cio :financeiro, operaÇoel! de crêclitos
por antecipa.,,Eee dn receita, para atender 83 in.s~ciência.S de caixa;
Artll 411- Integrm, ainda, a pre:1ente Lei de Meios os seguintes quadros d'1111oll3tl'ativos e
discrilllinativos:
§ 111- Da Rooeita e Despesa segunào as Categorias Econômicas, AliEJO I ;
§ 211- Da Receita por fontB3 e re3pective. Legislação, ÂliEJO II;
§ 311- Das Dota9Ões por org'éD do Oovêrno Municipal e da Admini.Stração, Despesa /
AllKXO III;
Art ll 5º- Acompanham elit a Delibera9íio os seguintes Quadros Deaon:strativos das Dospesas, P!.
las:
§ 111- !'unções, aasundo as categor1.ss econômicas, ANEJ<D VI;
§ 2º- Ce.tegoria.s Ecnômicos, segundo as funções, ANSXO VII;
§ 311_ Unidades or9E1111entár1as, segundo as Categorias Econômica.a, ANEXO VIII;
§ 411- Unidadeo or9amentár1a.s, segundo as f unções, ANEXO Ix;
Art11 611- Fica o cnete do Executivo Municipal autorizado a complementar, por decreto, o e~
tabêlecimento que as alter ações e substituições Tribtttárias, podei.·&> advir c~m o CÓdigo /
• Tributário Nacional e Estadual;
Artll 711- Esta Deliberação entrará em vigÔr ne. data de sua publicação e produzira etoitoa/
à partir de 111 de janeiro de 19671
.(rt11 a11- Revogadas a.s d13poeiçÕes ~ contrário.
J