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norma nº 360/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1966
Date 1966-11-20
EmentaDispõe Sobre a Previsãoo de Receita e a Fixação dee Despesa para o Exercício econômico-financeiro de 1067.
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CamAra Muni cipal de I1aguaí 
Estado do Rio Jt J\lnc1n1 
A câtnara Municipal. de rtagua:i, peloe seus represontantes legais, decr.!! 
ta, e ellt aanciono ã presente deliberação. 
D E L I B E R A Ç I O 
Dispõe SÔbre a previsão da Receita e a 
fixação da Despesa para o exero!cio .1 
cooom1co-!inanceiro de 1967. -
J.rtO lº- A receita geral do MunicÍpio para o exero!cio economioo-finanoeiro de 1967, é 
orçada Sll liS 550. 000. 000(Qllinhentos e cincoenta milhões de cruzeiros) e será arrecadada 
llll :fol'll& do estituido pela Emenda Constitucional no 18, de lº de dezembro de 1965>-
ParÓçato Únioo- A receita prevista nêste artigo obedecerá. ao seguinte Sumá -
rio Gere1 por :fontes: 
...._ • ll - Tributaria 
12 • Patrimonial 
13 - Indus tri.e.l. 
.............. 
············•• •••••••••••••• 
14 - ~ns:terênciaa Correntes •• 
15 • Diversas 
20 - Cepital 
•••••••••••••• 
................ 
TO'?AL ;;;;;;;; 
Ili 295.120.000, 
h 1.610,000, 
" ~60 000, 
n 9 600.000, 
n 59. 010. 000, 
li ~10.0001 
li 550.00Q. ooo, 
J.rtll 20- A despeea geral, para identieo exerd'.c!o f1nanceiro 1 é fixada s iS 550. 000.000, 
(QuiDhentoa e oinooenta milhões de cruzeiros ) e seré. P888- na fol'llS co estituido pela / 
Lei l"edoral 4.320, de 17 de aarç:i de 1964; dECSia Legislações vigentea e classificadas 
na coatormidade do s"611inte Sumário Geral por funções do Governo: 
O - Govarno e Administreção 
Geral. 
l - Encargos Gerais 
2 - l"omento aos Rec. Natur~ 
is Agropecuários 
4 - Transporte e Comunicação 
6 • Bducação e Cultura 
• 7 - Saude 
e - Trabalho, Previdência e ~ Assistencia Social 
9 - Habi ta9ão e S erv. Urbanos 
!l!OT~ • • • ••• 
Ártº }º· l'ioa o Executivo Municipal. autorizado: 
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li 
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155. 6;0. ooo, 
6.000. 000, 
778. 000, 
51.464. 000, 
98.284. ooo, 
21. 292. ooo, 
5,.440. 000, 
" _ _ 1~6::::'~·~1;,::~~· ~ooo=L..-
55 o. 000. 000, 
§ 111- A suplemsntar, por decreto, créditos su:pla:nentares até a :IJllportânoia de 
8 148. 000. 000, (Cento e quarenta e oi to milhões de cruzeiros )1 obedecendo as nomas e 
diaposiÇÕes do Artº 43, da Lei Pederal 4.320 de 17 de mar90 de 1964 e Art11 144, da Lei 
Estadual de ull 109, de 16 de fevereiro de l948(L. o. M.); 
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Camâra Municipal de Iiaguai 
l:3tl\do do Rio Ú<: Juu .. :irc.1 
CONTI!IUAÇÃO 
§ 211- A reallzar, em qualquer mêa do exerc{cio :financeiro, operaÇoel! de crêclitos 
por antecipa.,,Eee dn receita, para atender 83 in.s~ciência.S de caixa; 
Artll 411- Integrm, ainda, a pre:1ente Lei de Meios os seguintes quadros d'1111oll3tl'ativos e 
discrilllinativos: 
§ 111- Da Rooeita e Despesa segunào as Categorias Econômicas, AliEJO I ; 
§ 211- Da Receita por fontB3 e re3pective. Legislação, ÂliEJO II; 
§ 311- Das Dota9Ões por org'éD do Oovêrno Municipal e da Admini.Stração, Despesa / 
AllKXO III; 
Art ll 5º- Acompanham elit a Delibera9íio os seguintes Quadros Deaon:strativos das Dospesas, P!. 
las: 
§ 111- !'unções, aasundo as categor1.ss econômicas, ANEJ<D VI; 
§ 2º- Ce.tegoria.s Ecnômicos, segundo as funções, ANSXO VII; 
§ 311_ Unidades or9E1111entár1as, segundo as Categorias Econômica.a, ANEXO VIII; 
§ 411- Unidadeo or9amentár1a.s, segundo as f unções, ANEXO Ix; 
Art11 611- Fica o cnete do Executivo Municipal autorizado a complementar, por decreto, o e~ 
tabêlecimento que as alter ações e substituições Tribtttárias, podei.·&> advir c~m o CÓdigo / 
• Tributário Nacional e Estadual; 
Artll 711- Esta Deliberação entrará em vigÔr ne. data de sua publicação e produzira etoitoa/ 
à partir de 111 de janeiro de 19671 
.(rt11 a11- Revogadas a.s d13poeiçÕes ~ contrário. 
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