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norma nº 3829/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3829 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaInstitui o maio laranja a ser realizado a cada ano quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
A MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO ki 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 
§2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §10 do Regimento Interno, 
Promulga: 
LEI N° 3.829 DE 16 DE ABRIL DE 2020. 
INSTITUI O MAIO LARANJA A SER 
REALIZADO A CADA ANO QUANDO SERÃO 
EFETIVADAS AÇÕES RELACIONADAS AO 
COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO 
SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 
Art. 1° Esta Lei institui o "Maio Laranja", a ser realizado a cada ano no âmbito 
do Município, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao 
combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, nos termos 
do regulamento. 
Art. 20Serão realizadas anualmente, no mês de maio, durante a campanha 
"Maio Laranja", atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à 
exploração sexual de crianças e adolescentes. 
Parágrafo único. A critério dos gestores, devem ser desenvolvida as seguintes 
atividades, entre outras: 
1- iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; 
II- promoção de palestras, eventos e atividades educativas; 
III- veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de 
informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e 
exemplificativos sobre a prevenção e combate ao abuso e violência contra 
crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema; e 
IV- realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da 
campanha. 
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iii' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
(AMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, c3 
RUBEM DE SOUZA 
PRÈ41bÉNTE 
Autoria: Vereador Waidemar José de Ávila Neto 
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