| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3830 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Isenta idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência (PCD) de taxa de expediente |
| native_id | 1361 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DEJANEIRO f4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICII'AL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.830 DE 16 DE ABRIL DE 2020. ISENTA IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) DE TAXA DE EXPEDIENTE. Art. 1° Fica isento de pagamento de taxa de expediente pessoas acima de 60 anos e pessoas com deficiência (PCD), que requeiram o cartão de estacionamentopara vaga especial. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, RUBEMVI SOUZA PRESI TE Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra