| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3832 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de bolsa auxílio para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública municipal de ensino que tenham as aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNI(IPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.832 DE 28 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA-AUXILIO PARA AS FAMÍLIAS RESPONSÁVEIS POR ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE TENHAM AS AULAS SUSPENSAS POR MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE EPIDEMIAS VIRAIS. Art. 1° Fica criado a bolsa-auxílio para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública municipal de ensino que tenham as aulas suspensas, por antecipação ou ampliação do recesso escolar, decorrente de medida de contenção de epidemias virais, inclusive do Coronavírus - Covid-19. Parágrafo único. As bolsas de auxílio terão o valor mínimo de uma cesta básica por estudante, no limite de 03 (três) bolsas auxílio por família e atualizado conforme o piso do salário mínimo nacional. Art. 2° A bolsa-auxílio deverá ser concedida enquanto durar as medidas de contenção de que trata o caput do Art. 1°. Art. 3° As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, ok cro..Q o. RUBEM VE SOUZA PRESI TE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela