| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3834 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos como licenças, certidões, autorizações e outros, emitidos pela Prefeitura Municipal de Itaguaí em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 19 PODER LEGISLATIVO CAMARAMUNICH'AL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.834 DE 28 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS, COMO LICENÇAS, CERTIDÕES, AUTORIZAÇÕES E OUTROS, EMITIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19). Art. 1° O Poder Executivo deverá prorrogar por, no mínimo, 90 dias o vencimento de licenças, certidões, autorizações e outros, emitidas pelo Município de Itaguaí. §1° O Executivo terá 10 dias para regulamentar a presente Lei emitindo normativos com detalhamento de todos esses prazos que serão prorrogados. §2° Caberá ao Executivo avaliar a conveniência e oportunidade de postergar, por no mínimo 90 dias, a exigibilidade de tributos municipais que vencerão após a publicação desta lei. Art. 2° As medidas aqui propostas visam proteger a população e a economia local contra os efeitos da pandemia do Covid-19. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 4' RUBEM V}4 DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Waldemar José de Ávila Neto