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norma nº 3834/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3834 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaDispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos como licenças, certidões, autorizações e outros, emitidos pela Prefeitura Municipal de Itaguaí em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 19 
PODER LEGISLATIVO CAMARAMUNICH'AL 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 
§2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, 
Promulga: 
LEI N° 3.834 DE 28 DE ABRIL DE 2020. 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO 
EXCEPCIONAL DA VALIDADE DOS 
DOCUMENTOS, COMO LICENÇAS, 
CERTIDÕES, AUTORIZAÇÕES E OUTROS, 
EMITIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITAGUAI, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO 
NOVO CORONAVIRUS (COVID-19). 
Art. 1° O Poder Executivo deverá prorrogar por, no mínimo, 90 dias o 
vencimento de licenças, certidões, autorizações e outros, emitidas pelo 
Município de Itaguaí. 
§1° O Executivo terá 10 dias para regulamentar a presente Lei emitindo 
normativos com detalhamento de todos esses prazos que serão prorrogados. 
§2° Caberá ao Executivo avaliar a conveniência e oportunidade de postergar, 
por no mínimo 90 dias, a exigibilidade de tributos municipais que vencerão 
após a publicação desta lei. 
Art. 2° As medidas aqui propostas visam proteger a população e a economia 
local contra os efeitos da pandemia do Covid-19. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 4' 
RUBEM V}4 DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Waldemar José de Ávila Neto 

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