| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3835 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | Estabelece igrejas e templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial no município de Itaguaí e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO - E LEI N° 3.835 DE 14 DE MAIO DE 2020. ESTABELECE IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1° Esta Lei estabelece igrejas e templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Município de ltaguaí, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais Locais, de acordo com a gravidade da situação, desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ainda ser mantida a possibilidade de atendimento presencial. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, O-c O Z. - T7 CARLO BUSATTO JÚNIOR PREFEI Autoria: Vereador Rubem Vieira de Souza