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norma nº 3835/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3835 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaEstabelece igrejas e templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial no município de Itaguaí e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO - 
E 
LEI N° 3.835 DE 14 DE MAIO DE 2020. 
ESTABELECE IGREJAS E TEMPLOS 
RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO 
COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Esta Lei estabelece igrejas e templos religiosos de qualquer culto como 
atividade essencial em períodos de calamidade pública no Município de ltaguaí, 
sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. 
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes 
em tais Locais, de acordo com a gravidade da situação, desde que por decisão 
devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ainda ser mantida 
a possibilidade de atendimento presencial. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ITAGUAÍ, O-c O Z. 
- T7 
CARLO BUSATTO JÚNIOR 
PREFEI 
Autoria: Vereador Rubem Vieira de Souza 

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