| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3837 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Cria o Espaço de Acolhimento da Mulher e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 8 < A ) PODER LEGISLATIVO ivilJNI( ILAI O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.837 DE 19 DE MAIO DE 2020. CRIA O ESPAÇO DE ACOLHIMENTO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica criado o Espaço de Acolhimento da Mulher no Município de Itaguaí. Art. 2° O espaço consiste em 01 (um) mamógrafo com técnico operador, 03 (três) ginecologistas e 04 (quatro) técnicos de enfermagem. Art. 3° Serão atendidas no espaço de acolhimento as mulheres que estiverem com o encaminhamento dos postos de saúde do Município. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 25 de junho de 2020. RUBEM VI DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra