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← Itaguaí (RJ)

norma nº 3837/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3837 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaCria o Espaço de Acolhimento da Mulher e dá outras providências
native_id1368

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
8 < A ) 
PODER LEGISLATIVO ivilJNI( ILAI 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 
§2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, 
Promulga: 
LEI N° 3.837 DE 19 DE MAIO DE 2020. 
CRIA O ESPAÇO DE ACOLHIMENTO 
DA MULHER E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica criado o Espaço de Acolhimento da Mulher no Município de Itaguaí. 
Art. 2° O espaço consiste em 01 (um) mamógrafo com técnico operador, 03 (três) 
ginecologistas e 04 (quatro) técnicos de enfermagem. 
Art. 3° Serão atendidas no espaço de acolhimento as mulheres que estiverem com o 
encaminhamento dos postos de saúde do Município. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 25 de junho de 2020. 
RUBEM VI DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra 

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