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norma nº 3840/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3840 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaGarante aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica vagas nas creches e escolas mais próximas de sua residência e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
• ! 29 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUN ICI PAI. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 
§2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1' do Regimento Interno, 
Promulga: 
LEI N° 3.840 DE 26 DE MAIO DE 2020. 
GARANTE AOS FILHOS DE MULHERES 
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VAGAS 
NAS CRECHES E ESCOLAS MAIS PRÓXIMAS 
DE SUA RESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica garantido aos filhos de mulheres que sofreram violência doméstica 
vagas nas creches e escolas mais próximas de suas residências. 
Parágrafo único. Deverá a vítima apresentar cópia autenticada do boletim de 
ocorrência. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições 
em contrário. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 30 de junho de 2020. 
RUBEM DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra 

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