| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3840 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Garante aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica vagas nas creches e escolas mais próximas de sua residência e dá outras providências |
| native_id | 1371 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ • ! 29 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUN ICI PAI. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1' do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.840 DE 26 DE MAIO DE 2020. GARANTE AOS FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VAGAS NAS CRECHES E ESCOLAS MAIS PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica garantido aos filhos de mulheres que sofreram violência doméstica vagas nas creches e escolas mais próximas de suas residências. Parágrafo único. Deverá a vítima apresentar cópia autenticada do boletim de ocorrência. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 30 de junho de 2020. RUBEM DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra