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norma nº 3842/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3842 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaInstitui o Plano Municipal de Saneamento Básico referente à prestação de serviços de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de Itaguaí
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• ESTADO DO RIO DE JANEIRO ________ 
CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL 
J7 •L'j. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 
§2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1' do Regimento Interno, 
Promulga: 
LEI N° 3.842 DE 26 DE MAIO DE 2020. 
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO REFERENTE À 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, DE 
ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DE DRENAGEM 
E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS 
E DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS DE ITAGUAÍ. 
Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico referente à 
prestação dos serviços de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, 
de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos de Itaguaí-RJ, conforme anexo. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Câmara Municipal de Itaguaí, 30 de junho de 2020. 
RUBEM V DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Waidemar Ávila 

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