| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3848 / 2020 |
| Date | 2020-10-01 |
| Ementa | Cria em caráter de excepcionalidade o abono salarial aos servidores e funcionários públicos do quadro da saúde e de outros quadros por serviços essenciais prestados no combate a pandemia do Covid-19 |
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ESTALVU LU RIU LE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ + PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 82º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.848 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020. CRIA EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE O ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO QUADRO DA SAÚDE E DE OUTROS QUADROS POR SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS NO COMBATE A PANDEMIA DO COVID-19. Art. 1º Fica criado em caráter de excepcionalidade o abono salarial aos servidores e funcionários do quadro da Saúde e de outros quadros por serviços essenciais prestados no combate à pandemia do COVID-19. Art. 2º O abono salarial será pago por meio de folha de suplementar. Art. 3º Terão direito ao abono todos os servidores e funcionários públicos da Secretaria de Saúde e de outras Secretarias, inclusive os servidores e funcionários públicos cedidos de outros órgãos e que prestem serviço em toda rede de saúde Assistência Médica Ambulatorial, Assistência Básica de Saúde e Hospitais Municipais, que estiverem, potencialmente, expostos ao COVID-19. Art. 4º O valor do abono salarial a ser pago será fixado por ato do Poder Executivo, não sendo inferior a 01 (um) salário mínimo. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de-Hagnat,+S.de janeiro de 2021. PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAIÍ RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUAÍ-RJ T(21) 2688-1136.| T:(21) 2688-1236