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norma nº 3848/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3848 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaCria em caráter de excepcionalidade o abono salarial aos servidores e funcionários públicos do quadro da saúde e de outros quadros por serviços essenciais prestados no combate a pandemia do Covid-19
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ESTALVU LU RIU LE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ +
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80,
82º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno,
Promulga:
LEI Nº 3.848 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
CRIA EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE
O ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES E
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO QUADRO DA
SAÚDE E DE OUTROS QUADROS POR
SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS NO
COMBATE A PANDEMIA DO COVID-19.
Art. 1º Fica criado em caráter de excepcionalidade o abono salarial aos servidores
e funcionários do quadro da Saúde e de outros quadros por serviços essenciais
prestados no combate à pandemia do COVID-19.
Art. 2º O abono salarial será pago por meio de folha de suplementar.
Art. 3º Terão direito ao abono todos os servidores e funcionários públicos da
Secretaria de Saúde e de outras Secretarias, inclusive os servidores e funcionários
públicos cedidos de outros órgãos e que prestem serviço em toda rede de saúde
Assistência Médica Ambulatorial, Assistência Básica de Saúde e Hospitais
Municipais, que estiverem, potencialmente, expostos ao COVID-19.
Art. 4º O valor do abono salarial a ser pago será fixado por ato do Poder Executivo,
não sendo inferior a 01 (um) salário mínimo.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de-Hagnat,+S.de janeiro de 2021.
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAIÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUAÍ-RJ
T(21) 2688-1136.| T:(21) 2688-1236

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