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norma nº 3861/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3861 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaDispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos de Itaguaí dos Jogos Estudantis de Itaguaí – JEI
native_id1392

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE EE si
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL
“AGUA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80,
82º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno,
Promulga:
LEI Nº 3.861 DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE
ITAGUAÍ DOS JOGOS ESTUDANTIS DE
ITAGUAÍ - JEI.
Art. 1º Ficam incluídos no calendário oficial de eventos de Itaguaí, os Jogos
Estudantis de Itaguaí - JEI, a serem realizados obrigatoriamente e anualmente pela
Prefeitura Municipal de Itaguaí, através da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2º Poderão participar dos jogos os estabelecimentos de ensino municipais,
estaduais e particulares do Município de Itaguaí.
Art. 3º As modalidades esportivas e as idades dos participantes (categoria), ficarão
a critério da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação nesta Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca
AMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZAL 77 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T:(21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236

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