| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3861 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos de Itaguaí dos Jogos Estudantis de Itaguaí – JEI |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE EE si PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL “AGUA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 82º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.861 DE 04 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE ITAGUAÍ DOS JOGOS ESTUDANTIS DE ITAGUAÍ - JEI. Art. 1º Ficam incluídos no calendário oficial de eventos de Itaguaí, os Jogos Estudantis de Itaguaí - JEI, a serem realizados obrigatoriamente e anualmente pela Prefeitura Municipal de Itaguaí, através da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 2º Poderão participar dos jogos os estabelecimentos de ensino municipais, estaduais e particulares do Município de Itaguaí. Art. 3º As modalidades esportivas e as idades dos participantes (categoria), ficarão a critério da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação nesta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca AMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZAL 77 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ T:(21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236