| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3862 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Determina a suspensão do desconto em folha de valores referentes a empréstimo consignado pelo período de 120 dias |
| native_id | 1393 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Co É PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 82º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.862 DE 18 DE AGOSTO DE 2020. DETERMINA A SUSPENSÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE VALORES REFERENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PELO PERÍODO DE 120 DIAS. Art. 1º Pelo período de 120 (cento e vinte) dias, fica suspenso o desconto em folha de valores referente ao empréstimo consignado dos funcionários do Município de Itaguaí. $1º Os valores referentes deverão ser repactuados e descontados no final da vigência do contrato. $2º Poderão, respeitando a margem consignável disponível, celebrar outros contratos no período de vigência desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela ARA MUNICIPAL DE ITA RUA AMELIA LO A,2 CENTRO | « O / ITAGUAÍ-RJ