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norma nº 3862/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3862 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaDetermina a suspensão do desconto em folha de valores referentes a empréstimo consignado pelo período de 120 dias
native_id1393

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Co É PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80,
82º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno,
Promulga:
LEI Nº 3.862 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
DETERMINA A SUSPENSÃO DO
DESCONTO EM FOLHA DE
VALORES REFERENTES A
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
PELO PERÍODO DE 120 DIAS.
Art. 1º Pelo período de 120 (cento e vinte) dias, fica suspenso o desconto em folha
de valores referente ao empréstimo consignado dos funcionários do Município de
Itaguaí.
$1º Os valores referentes deverão ser repactuados e descontados no final da
vigência do contrato.
$2º Poderão, respeitando a margem consignável disponível, celebrar outros
contratos no período de vigência desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
ARA MUNICIPAL DE ITA
RUA AMELIA LO A,2 CENTRO | « O / ITAGUAÍ-RJ

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