br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3864/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3864 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaDá denominação oficial ao logradouro público localizado no Bairro Chaperó e dá outras providências
native_id1395

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ins
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80,
82º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno,
Promulga:
LEI Nº 3.864 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A
LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO
NO BAIRRO CHAPERÓ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O logradouro público no Bairro de Chaperó, Gleba B, ao redor da Praça
CEU, que se inicia na esquina da Rua Décio Muniz da Silva Filho, próximo ao
número 596 e termina na rua de mesmo nome em frente à casa número 01, passa
pelas esquinas da Rua Wesley Martins Arcanjo, Maria Flor de Maio, Almir Couto
Rangel, Jocil Ribeiro de Souza, Pedro Ribeiro Sobrinho, Ritta Magdalena de Jesus,
passa a denominar-se oficialmente como Rua Safira.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas cabíveis para o cumprimento da
referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos
RUA AMÉLIA LOUZ. , ( CER 80 / ITAGUAI-RJ

open original →