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norma nº 3865/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3865 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaInstitui o dia 11 de novembro como Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue no Município de Itaguaí
native_id1396

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ETtÊ
PODER LEGISLATIVO ERRAR cat
LEIN' 3,865 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
INSTITUL O DIA [1 DE NOVEMBRO
COMO DIA MUNICIPAL DO
DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE
NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE [TAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Am. |º Fica instituído o dia || de novembro como dia Municipal do Doador
Voluntário de Sangue no Municipio de Ttaguat.
Art, 2 O dia Municipal do Doador de Sangue tem por objetivo conscientizar a
população do Municipio de ltagual. atraves de procedimentos informativos,
educativos e organizados. sobre a importância de doação de sangue. seus
procedimentos, sua confiabilidade e quais os possir eis doadores.
Art. 3º Será comemorado com destaque e extensivamente divulgado, ficando
responsável o Poder Público Municipal. por estabelecer e organizar calendário de
atividades a serem desenvolvidos no dia estabelecido.
Paragrafo unico, A Prefeitura Mumeipal. por meio de sua Secretaria de Saúde,
devera providenciar material de divulgação do dia Municipal do Doador de
Sangue.
Art, 4º O dia Municipal do Doador de Sangue será incluído no calendário oficial
do Municipio e realizado anualmente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução orçamenturia da presente Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se
necessário.
Art 6º Esta [ei entra em vigor na data de sua publicação.
RÚBEM VIEIRA DE Ê UZA
PREFEITO / /
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padelá
ITAGUAL.
AMARA MUNICIPAL DE IFAGUAÍ
JA AMÉLIA LOUZA tO | CEP 3-180 /ITAGUAÉ-RI

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