| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3865 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Institui o dia 11 de novembro como Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue no Município de Itaguaí |
| native_id | 1396 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ETtÊ PODER LEGISLATIVO ERRAR cat LEIN' 3,865 DE 18 DE AGOSTO DE 2020. INSTITUL O DIA [1 DE NOVEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE [TAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Am. |º Fica instituído o dia || de novembro como dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue no Municipio de Ttaguat. Art, 2 O dia Municipal do Doador de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Municipio de ltagual. atraves de procedimentos informativos, educativos e organizados. sobre a importância de doação de sangue. seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possir eis doadores. Art. 3º Será comemorado com destaque e extensivamente divulgado, ficando responsável o Poder Público Municipal. por estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidos no dia estabelecido. Paragrafo unico, A Prefeitura Mumeipal. por meio de sua Secretaria de Saúde, devera providenciar material de divulgação do dia Municipal do Doador de Sangue. Art, 4º O dia Municipal do Doador de Sangue será incluído no calendário oficial do Municipio e realizado anualmente. Art. 5º As despesas decorrentes da execução orçamenturia da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário. Art 6º Esta [ei entra em vigor na data de sua publicação. RÚBEM VIEIRA DE Ê UZA PREFEITO / / Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padelá ITAGUAL. AMARA MUNICIPAL DE IFAGUAÍ JA AMÉLIA LOUZA tO | CEP 3-180 /ITAGUAÉ-RI