| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1966 |
| Date | 1966-12-28 |
| Ementa | Autorizaa a "Alienação" do Domínio direto e pleno dos terrenos aforados, arrendados oou devolutos do Patrimônio Municipal. |
| native_id | 140 |
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, 1
-- • J+
Estado do R1o(d: J~neiro
'2ãmata Qffiunicipa( de 0 l09uai
A clMARA MUIICIPAL D• I'UOu..d. pel.oa •ua repreaerxtaat.. logate,
Decreta, e eu, Prociulgo a eeguinte Deli beraçio1 4e oonfon1da4o ooa o t 5i ,
4o aniso 81 • i:..1 109 de 16/2/1948• ..
•
Art, 2•
DKL .I B! R.A e Io •t '57
Qae autor!• a'•AUemçio• do 4om{mo 41-
reto e pl.êao 4oe 1-rzenoe a:.tora®e• &neJl
4a4oa og IWl'Olu~oa 4o Pa:tr1m0nio " !IUD1dpaL
- Fica o Prdeito autoria.do, noa termo• do inciso S 4o anigo 39, ia
La1. Orpntc:a 4u Munic111911d.P..cle. à al.Unal' o do!IÍ11io direto 4oa -
~s afcraàoa e elo tom!uio pliao ~a terrem,a a.rnndi.~oa ou -
dewol111õo• do htriOÔn!o "1.mieipal• l.!>cal.izaãoa no pe~tro Urllar~ to Mamd:;>iD.
- A alienação do doct{nio dir•!'to Ol>& terxeuoe ~ora.Aos e que PIP• -
iopoetoe por oe~ 11~ar {tee-dc) será ~o Cr! 10() (cem cruel-/
roe) por aetro quadrado.
§ Quico - Qa<to ao bÍAio d!reto 4e;a tarreaos -1'ora4oc • que J1Aca11 1111110.,.
-toe por De~ ql1Urado, aen 4e Cr$ '.500 (~rez:entoa criueiroe).
• •
- h nagrae utabelecidu no arüS"O •"'erior ae auho!'dU.rio à alijt
m.ção 4o 4ooÍn1o plêno. 4oa terre130s arrendados ou dfl"l'Olutoe, fi-
;xadoe poré, eD era 500 (quinhentos cruzei ro•) por .tro q•Uilitl:i-;'
Art • .f! - O p1>9ço da &llemaçio pohti nr P84tO no eégt'° •• 15 (quiu•) q'*R_
• taa .. ~ •• O pA@P:leDt.o integral t a nata, DO P"90 total elo 19,!;
r•uo, li>~ de ;<b ':iceuto e.e 10? (da por cento.).
•
5:t - A allftlllçâo ~1Í conndero4á rGSCiI:.dida. coutinn®ào o iCIÔftl eu-
~c1to ao don{nio dr. Munic1pel1.&.~, liilG no quotas 'lüneidae nio :fÔrem pe.pe àntro dG (90) uoveutl. au.e. 6. '--Omar clo primeiro ...,.e!
•nto.
§ ()pico - Aa quota.e pegse no c:uo prniato !IBsu artigo• aio aerão 4ewolndu, MDdo o 1aôvel cone1dera4o ato.ra4o, m COA10 ela extatênota 4e /
connnaçêo e &rr4'D4a4o na :fona 4e1eni-4& pelaa Dellben.çÕe• e
e 16 ele 28/ll/47 e 31/3/48, rea:peoi."ivrweute, M Jliio tiver coan~
•
c;ão.
- A va114&da de presente lei, 3erâ por 24 (Tinte e q11&tro) .... a/
partir 4a 4&:ta de sua ~lli1~ ao . Rnogqdo-ee ae 4iapoaiçõee •'litt ,. ocnrtz'ãrio.