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norma nº 3884/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3884 / 2020
Date 2020-11-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas e unidades de saúde públicos e privados localizados no Município de comunicarem ao Conselho Tutelar os casos de uso de bebida alcoólica e/ou drogas por crianças e adolescentes
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO — ie:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ |
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 3.884 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E UNIDADES
DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
COMUNICAREM AO CONSELHO
TUTELAR OS CASOS DE USO DE BEBIDA
ALCOÓLICA E/OU DROGAS POR
CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais públicos e privados localizados no município ficam
obrigados a comunicarem formalmente ao Conselho Tutelar os casos
devidamente diagnosticados de uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas por
crianças e adolescentes atendidos em suas dependências.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se drogas as substâncias ou
produtos capazes de causar dependências, assim especificados em Lei ou
relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo.
Art. 2º Os dados de preenchimento na comunicação formal descrita no
parágrafo único, deverão contemplar:
I- nome completo da criança/adolescente, sua filiação, endereço residencial
e telefone do responsável para contato:
H- quando possivel, o tipo e quantidade ingerida;
Hl- número de registro no Conselho Regional de medicina do médico
responsável pelo atendimento e assinatura do mesmo.
Parágrafo único. O processo de comunicação, deverá observar a
inviolabilidade das informações e a preservação da imagem da criança, de
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZ 277 - CENTRO | CE 3815-180 / ITAGUAI-RJ
-1136:| T(21)2 236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
TES
forma a proteger e sua privacidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ,
RUBEM VIEIRA DE SOUZA
Pp ITO
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello
AUNICIPAL DE ITAGUAÍ
CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUAÍ-RJ
688-1136 | T'(21) 2688-1236

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