| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3890 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 9º, caput e §2º da Lei complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a suspender os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas e parcelas patronais do Município de Itaguaí ao instituto de Previdência de Itaguaí - ITAPREVI e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E HE Es: PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNIGA “TAGUDM» LEINº 3.890 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, CAPUT E $2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, A SUSPENDER OS PAGAMENTOS DOS REFINANCIAMENTOS DE DÍVIDAS E PARCELAS PATRONAIS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAGUAÍ - ITAPREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam suspensos os pagamentos dos refinanciamentos de dividas do Município de Itaguaí com o Regime Próprio de Previdência Social gerido pelo Instituto de Previdência de Itaguaí - ITAPREVI, das parcelas vencidas desde 1º de março de 2020 até as parcelas vincendas em 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. As prestações não pagas no vencimento originalmente previsto, por força do disposto no caput deste artigo, serão adimplidas na forma regulamentada pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Art. 2º Ficam suspensos os pagamentos das contribuições previdenciárias patronais ao Regime Próprio de Previdência Social gerido pelo Instituto de Previdência de Itaguaí - ITAPREVI, aqui incluídas a contribuição patronal propriamente dita e a parcela do déficit atuarial (alíquota suplementar), das parcelas vencidas desde 1º de março de 2020 até as parcelas vincendas em 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. As prestações não pagas no vencimento originalmente previsto, por força do disposto no caput deste artigo, serão objeto de parcelamento a ser realizado nos moldes do disposto no artigo 195, $11, da Constituição Federal, e no artigo 5º CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ É (21) 2688-1136 | T;(21) 2688-1236 CITAR LAS RI LE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO Cum JT da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, do antigo Ministério da Previdência Social, e demais normas regulamentadoras. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, DE SOUZA ITO Autoria: Poder Executivo CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUAIR) T (21) 2688-1136 | (21) 2688-1236