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norma nº 3890/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3890 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 9º, caput e §2º da Lei complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a suspender os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas e parcelas patronais do Município de Itaguaí ao instituto de Previdência de Itaguaí - ITAPREVI e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E HE Es:
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNIGA
“TAGUDM»
LEINº 3.890 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 9º, CAPUT E $2º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE
2020, A SUSPENDER OS PAGAMENTOS DOS
REFINANCIAMENTOS DE DÍVIDAS E PARCELAS
PATRONAIS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAGUAÍ -
ITAPREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensos os pagamentos dos refinanciamentos de dividas do
Município de Itaguaí com o Regime Próprio de Previdência Social gerido pelo
Instituto de Previdência de Itaguaí - ITAPREVI, das parcelas vencidas desde 1º de
março de 2020 até as parcelas vincendas em 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. As prestações não pagas no vencimento originalmente previsto, por
força do disposto no caput deste artigo, serão adimplidas na forma regulamentada
pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho.
Art. 2º Ficam suspensos os pagamentos das contribuições previdenciárias patronais
ao Regime Próprio de Previdência Social gerido pelo Instituto de Previdência de
Itaguaí - ITAPREVI, aqui incluídas a contribuição patronal propriamente dita e a
parcela do déficit atuarial (alíquota suplementar), das parcelas vencidas desde 1º de
março de 2020 até as parcelas vincendas em 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. As prestações não pagas no vencimento originalmente previsto, por
força do disposto no caput deste artigo, serão objeto de parcelamento a ser realizado
nos moldes do disposto no artigo 195, $11, da Constituição Federal, e no artigo 5º
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
É (21) 2688-1136 | T;(21) 2688-1236
CITAR LAS RI LE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO Cum
JT
da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, do antigo Ministério da Previdência
Social, e demais normas regulamentadoras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ,
DE SOUZA
ITO
Autoria: Poder Executivo
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUAIR)
T (21) 2688-1136 | (21) 2688-1236

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