| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3897 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | Institui no Município de Itaguaí o parcelamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI e dá outras providências |
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Mai” E SE MD ES DE TE PD E E EE E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E PE TH PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL A LTAGU AY O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.897 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS — ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itaguaí o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “ITBI”, $1º O parcelamento que trata o caput deste artigo, será concedido ao contribuinte que o solicitar, desde que esteja em dia com suas obrigações junto à Prefeitura do Município de Itaguaí. $2º O parcelamento se dará em até 10 (dez) meses, respeitando a parcela mínima de 01 unidade fiscal de referência do Município de Itaguaí (UFIRITA). $3º O crédito tributário, objeto de parcelamento, será acrescido de 1% para cada mês parcelado, incidente sobre o montante do crédito. $4º O contribuinte que atrasar o parcelamento incorrerá em multa e juros instituídos e determinados pelo executivo Municipal, através da regulamentação desta Lei. Art. 2º No caso de parcelamento do “ITBI”, somente após a quitação da dívida será autorizada a lavratura no Cartório de Ofício de Notas ou a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 28 de janeiro de 2021. HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO PRESIDENTE Autoria: Vereador Sérgio Fukamati CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAI-RJ T.(21) 2688-1136 | T;(21) 2688-1236