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norma nº 3904/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3904 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaDispõe sobre o envio de informações à Câmara sobre indicações e pedidos de providências (ofícios) remetidos ao Poder Executivo e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O): PI si CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
o (ms si PODER LEGISLATIVO Clima MUNICIP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º
da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, $2º do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 3.904 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES
À CÂMARA SOBRE INDICAÇÕES E PEDIDOS
DE PROVIDÊNCIAS (OFÍCIOS) REMETIDOS
AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o
encaminhamento dado às Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo e remetidas
ao Poder Executivo.
Parágrafo único. As informações ao Poder Executivo deverão conter, no mínimo:
I- a data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente;
Il- medidas adotadas para realizar o solicitado;
II- solução efetivamente dada;
IV- data da finalização do solicitado;
V- em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da informação
a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal:
a) mencionar o motivo;
b) citar a provável data da concretização;
c) quando da decisão da não concretização de alguma Indicação, justificar este
ato.
Art. 2º. Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15
(quinze) dias para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações
sobre as Indicações.
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80/ ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
WARS” CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
o PODER LEGISLATIVO Chana MUNTIEA,
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se também aos pedidos de providências (Ofícios).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguai,-12 de fevereiro de 2021.
GUES JESUS NETO
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca
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