| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3904 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o envio de informações à Câmara sobre indicações e pedidos de providências (ofícios) remetidos ao Poder Executivo e dá outras providências |
| native_id | 1434 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO O): PI si CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ o (ms si PODER LEGISLATIVO Clima MUNICIP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, $2º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.904 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES À CÂMARA SOBRE INDICAÇÕES E PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS (OFÍCIOS) REMETIDOS AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o encaminhamento dado às Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo e remetidas ao Poder Executivo. Parágrafo único. As informações ao Poder Executivo deverão conter, no mínimo: I- a data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente; Il- medidas adotadas para realizar o solicitado; II- solução efetivamente dada; IV- data da finalização do solicitado; V- em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal: a) mencionar o motivo; b) citar a provável data da concretização; c) quando da decisão da não concretização de alguma Indicação, justificar este ato. Art. 2º. Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as Indicações. Página 1 de 2 80/ ITAGUAÍ-RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO WARS” CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ o PODER LEGISLATIVO Chana MUNTIEA, Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se também aos pedidos de providências (Ofícios). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguai,-12 de fevereiro de 2021. GUES JESUS NETO PRESIDENTE Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca Página 2 de 2