| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3906 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | Inclui o encontro “Correndo pelo Autismo” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaguaí |
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Bm PEREZ RSRS NINA Zi DINIS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ sega: PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.906 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. INCLUI O ENCONTRO “CORRENDO PELO AUTISMO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Art. 1º Fica incluído o encontro Correndo pelo Autismo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaguaí, nas modalidades de corrida de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres, devendo serem respeitadas as diretrizes contidas na presente. Parágrafo único. O encontro Correndo pelo Autismo será realizado no último domingo do mês de abril, em virtude do Dia da Conscientização do Autismo, que ocorre no dia 02 de abril. Art. 2º A Secretaria responsável pelo evento “Correndo pelo Autismo” deverá efetuar a inscrição de todos aqueles acima de seis anos de idade que tiverem interesse em participar, devendo a mesma colher os dados dos participantes, tais como nome completo do indivíduo e número de inscrição no cadastro de pessoas físicas. Art. 3º Toda a estrutura física destinada a garantir a segurança dos participantes e população em geral no local do evento. deverá ser instalada pela Secretaria responsável de Eventos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipa taguaí, 28 dej A eiro de 2021. HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUAI-R) T.(21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236