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← Itaguaí (RJ)

norma nº 3908/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3908 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaConcede isenção de pagamento de taxa de lixo aos edifícios de templos religiosos
native_id1438

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ESTAVA LAS MU LE JAINCIRA — e a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E HE +
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $2º
da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 3.908 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO
DE TAXA DE LIXO AOS EDIFÍCIOS DE
TEMPLOS RELIGIOSOS.
Art. 1º Conceder isenção de pagamento de taxa de lixo aos edifícios de entidades
religiosas de qualquer culto.
81º Para fazer jus a isenção prevista no caput do Art. 1º, as instituições religiosas de
qualquer denominação deverão comprovar que estão legalmente constituídas no
Município e que promovam campanhas de auxílio aos mais necessitados ou atuação
social.
82º Serão incluídos na isenção, além dos imóveis em que são desenvolvidas as
atividades religiosas, mas também aqueles espaços próprios ou alugados para abrigar
atividades sociais gratuitas, como creches, escolas, cursos e atividades esportivas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal deka iro de 2021.
HARI O RODRIGUES JESUS NETO
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÉ-RI
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236

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