| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1967 |
| Date | 1967-01-06 |
| Ementa | Que revoga leis municipais, concedentes a isenção de tributos. |
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-- Estado do Rio de Janeiro ilPJ e,. \ 1 \ni,l~ /.ú ~ 1 fi •\: eamata cimurücipa( c1Q. 0~a~uai ~ """ ,\}J (f \lf A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pelos seus antes le~ is, Decreta e eu, Sanciono a seguinte Lei . D 3 L I B E R A Ç Ã O N2 360 • Que revoga as leis ounicipais, condedentes a isenção de tributos. Art. 19 - Ficam revogadas tôdas as leis municipais, concedendo isenção ou abatioento de impostos ou taxas à Indústrias, Comerciantes ou - Pessoa FÍ11ca, na forma determinada pelo artigo lQg do Ato Com Plementar n2 2'f do Presidente da República. § Único - Respeitadas as determinações constantes do artigo 22 das Disposições Gerais, Capítulo I da Emenda Constitucional Tributária - Art. 22 - A presente Lei produzirá efeito a partir de ~ de janeiro de -/ 1967. depois de sua publicação . Revogando-se as ciisposições em contrário . GAB:Dra"rR .a)() PREFEITO MUNICIPAL DE lTAGUAÍ, O de 19ê ~ I SOLDACKSON C Z DS BRITO PREF . , ·'