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norma nº 356/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1967
Date 1967-01-06
EmentaQue revoga leis municipais, concedentes a isenção de tributos.
native_id144

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Estado do Rio de Janeiro ilPJ e,. \ 1 \ni,l~ /.ú ~ 1 fi •\: 
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pelos seus antes le~ 
is, Decreta e eu, Sanciono a seguinte Lei . 
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• 
Que revoga as leis ounicipais, conde￾dentes a isenção de tributos. 
Art. 19 - Ficam revogadas tôdas as leis municipais, concedendo isenção ou 
abatioento de impostos ou taxas à Indústrias, Comerciantes ou -
Pessoa FÍ11ca, na forma determinada pelo artigo lQg do Ato Com 
Plementar n2 2'f do Presidente da República. 
§ Único - Respeitadas as determinações constantes do artigo 22 das Dispo￾sições Gerais, Capítulo I da Emenda Constitucional Tributária -
Art. 22 - A presente Lei produzirá efeito a partir de ~ de janeiro de -/ 
1967. depois de sua publicação . Revogando-se as ciisposições em 
contrário . 
GAB:Dra"rR .a)() PREFEITO MUNICIPAL DE lTAGUAÍ, O de 19ê ~ 
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