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norma nº 1983/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1983 / 1998
Date 1998-12-15
EmentaAltera a redação do artigo 2º, da Lei nº 1968/97 - Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
LEI Nº 1.983 DE, 15 de Dezembro de 1997. 
ALTERA A REDAÇÃO DO 
ARTIGO 2°, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.968, DE 09 
DE SETEMBRO DE 1997. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1° - O Artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.968, de 09 de setembro de 1997; 
(Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e da Valorização do Magistério); passa a ter a seguinte redação: 
"ART. 2° - .................................................... .... ....... ........ ............ ... ....... . . 
a - um representante da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura; 
b - um representante dos Professores; 
c - um representante dos Diretores das Escolas Públicas do 
Ensino Fundamental; 
d - um representante de Pais de Alunos; 
e - um representante dos servidores das Escolas Públicas do 
Ensino Fundamental; 
Educação. 
f - um representante do Conselho Municipal de Educação; 
g - um representante da Câmara Municipal; 
h - um representante do S.E.P.E. - Sindicato dos Profissionais da 
ART. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
~ --- - - -- ---- ' < '\ -...... ...____ ' 
JosfsÃGÁRIO FILHO 
PREFEITO.-
Autor: Vereador Alcir Fernando Ma1tinazzo. 
.'\Orn;ni:· ?!( :··\J 
José Séi:.~·~.:i 1c i· :iho 

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