| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 1998 |
| Date | 1998-12-15 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º, da Lei nº 1968/97 - Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 1.983 DE, 15 de Dezembro de 1997. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.968, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - O Artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.968, de 09 de setembro de 1997; (Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério); passa a ter a seguinte redação: "ART. 2° - .................................................... .... ....... ........ ............ ... ....... . . a - um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b - um representante dos Professores; c - um representante dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental; d - um representante de Pais de Alunos; e - um representante dos servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental; Educação. f - um representante do Conselho Municipal de Educação; g - um representante da Câmara Municipal; h - um representante do S.E.P.E. - Sindicato dos Profissionais da ART. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. ~ --- - - -- ---- ' < '\ -...... ...____ ' JosfsÃGÁRIO FILHO PREFEITO.- Autor: Vereador Alcir Fernando Ma1tinazzo. .'\Orn;ni:· ?!( :··\J José Séi:.~·~.:i 1c i· :iho