| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3716 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Determina a suspensão da contagem do prazo de validade de concurso público no âmbito Municipal |
| native_id | 1453 |
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CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 3.716 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. DETERMINA A SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A contagem do prazo de validade de concurso público será suspensa durante o período em que estejam proibidas nomeações em razão do andamento do processo eleitoral ou por efeito da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, o (6 Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL ! Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 “eme Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair gov.br