| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3717 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 3.385 de 2015 |
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CÂMARA MUNICIPAL ee TAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.717 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DA LEI Nº 3.385 DE 2015. Art. 1º Fica concedido, a título de reposição de perdas salariais, o reajuste de 3,43% no vencimento base dos cargos efetivos da estrutura da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 2º O percentual de reajuste correspondente ao índice acumulado do ano de 2018 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 3º O reajuste de que trata os artigos anteriores está amparado nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e do parágrafo único do Art. 42 da Lei Municipal nº 3.385/2015. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. — Ar.5ºO reajuste previsto nesta Lei incidirá a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 03-de abril de 2019. Am ia, PRESIDENTE J Autoria: Mesa Diretora 1 CÂMARA MUNICIPAL é Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 “Caes Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitaguair).gov.br