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norma nº 3717/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3717 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 3.385 de 2015
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CÂMARA MUNICIPAL
ee TAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.717 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
PREVISTA NO INCISO X DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DA LEI Nº
3.385 DE 2015.
Art. 1º Fica concedido, a título de reposição de perdas salariais, o reajuste
de 3,43% no vencimento base dos cargos efetivos da estrutura da Câmara
Municipal de Itaguaí.
Art. 2º O percentual de reajuste correspondente ao índice acumulado do
ano de 2018 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º O reajuste de que trata os artigos anteriores está amparado nos
termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e do parágrafo
único do Art. 42 da Lei Municipal nº 3.385/2015.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotação orçamentária própria.
— Ar.5ºO reajuste previsto nesta Lei incidirá a partir de 01 de janeiro de
2019.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 03-de abril de 2019.
Am ia,
PRESIDENTE J
Autoria: Mesa Diretora
1 CÂMARA MUNICIPAL
é Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
“Caes Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitaguair).gov.br

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