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norma nº 3718/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3718 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaAutoriza a concessão de benefício aos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências
native_id1455

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CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º
do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 3.718 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí autorizado a
conceder benefício de Natal aos Servidores Públicos da Câmara Municipal
de Itaguaí no decorrer do mês de dezembro.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se como benefício cesta
composta de gêneros de primeira necessidade e alimentos da ceia natalina,
de acordo com o costume da comunidade.
Art. 2º O valor unitário de cada cesta fica limitado ao valor pago a título de
auxílio alimentação aos servidores efetivos e será fornecida uma única vez a
cada Servidor Municipal da Câmara que se encontra em atividade,
independente do vínculo laboral.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
* próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados pela Mesa
Diretora.
q Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de abril de 2019.
a Lda
PRESIDENTE
* Autoria: Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL
q Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
“Caes? Tel:(21)2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai).gov.br

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