| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3718 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Autoriza a concessão de benefício aos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.718 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí autorizado a conceder benefício de Natal aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaguaí no decorrer do mês de dezembro. Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se como benefício cesta composta de gêneros de primeira necessidade e alimentos da ceia natalina, de acordo com o costume da comunidade. Art. 2º O valor unitário de cada cesta fica limitado ao valor pago a título de auxílio alimentação aos servidores efetivos e será fornecida uma única vez a cada Servidor Municipal da Câmara que se encontra em atividade, independente do vínculo laboral. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações * próprias do orçamento vigente. Art. 4º Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados pela Mesa Diretora. q Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de abril de 2019. a Lda PRESIDENTE * Autoria: Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL q Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 “Caes? Tel:(21)2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai).gov.br