| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 1998 |
| Date | 1998-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional. |
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I . t U.TAJJO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 1.992 De, 26 de março de 1998. "QUE CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 18 DA LEI Nº 1.306/89, DENTRO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DIRECIONANDO A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE CONTROLE E FINANÇAS EDUCACIONAIS, SÍMBOLO A.C.F.E., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica acrescido ao At1igo 18 da Lei nº 1.306/89 o Parágrafo Único, com a seguinte redação: ARTIGO 18 - .... ..... .... ..... ...... ... ... .. ... .. ...... ........ ... ....... .. ..... . Parágrafo Único - Na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fica criado O 1 (um) cargo em Comissão de Assessor de Controle e Finanças Educacionais, Símbolo A.C.F.E., com as seguintes atribuições: • Exercer o acompanhamento contábil, orçamentário de recursos próprios e de outras fontes, bem como controlar os gastos financeiros da Secretai-ia Municipal de Educação e Cultura; • Elaborar as Prestações de Contas; • Acompanhar a aplicação dos recursos da educação no Município; • Diagnosticar as necessidades de pequenos reparos, reformas, ampliações e construções das Unidades Escolares da Rede Municipal; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ • Controlar junto ao Setor de Patrimônio do Município, todos os equipamentos e materiais pemianentes da Secretaria de Educação e Cultura e das Unidades Escolares da Rede Municipal. I - O vencimento em Comissão será equivalente: Código 002 (vencimento do Cargo em Comissão) - R$ 129,07. Código 376 (Representação de Gabinete) - R$ 129,07. Art. 2º - A despesa, decorrente do Cargo acima, será pela rubrica de pagamento da própria Secretaria Municipal de Educação e Cultura. As Secretarias de Planejamento, Finanças e Administração, adotarão as medidas pertinentes à criação e implantação do mesmo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, .!3 de Ç\bx .. J ~ 15 ~ · ç \ :> -.. . --) JOSE SAGÁRIO FILFf à-=- PREFEITO.