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norma nº 1992/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1992 / 1998
Date 1998-03-26
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional.
native_id1458

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I . t 
U.TAJJO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
LEI Nº 1.992 De, 26 de março de 1998. 
"QUE CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO 
NO ARTIGO 18 DA LEI Nº 1.306/89, 
DENTRO DA ESTRUTURA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA, 
DIRECIONANDO A CRIAÇÃO DO 
CARGO EM COMISSÃO DE 
ASSESSOR DE CONTROLE E 
FINANÇAS EDUCACIONAIS, 
SÍMBOLO A.C.F.E., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica acrescido ao At1igo 18 da Lei nº 1.306/89 o Parágrafo Único, 
com a seguinte redação: 
ARTIGO 18 - .... ..... .... ..... ...... ... ... .. ... .. ...... ........ ... ....... .. ..... . 
Parágrafo Único - Na estrutura da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, fica criado O 1 (um) cargo em Comissão de Assessor de 
Controle e Finanças Educacionais, Símbolo A.C.F.E., com as seguintes 
atribuições: 
• Exercer o acompanhamento contábil, orçamentário de recursos próprios e 
de outras fontes, bem como controlar os gastos financeiros da Secretai-ia 
Municipal de Educação e Cultura; 
• Elaborar as Prestações de Contas; 
• Acompanhar a aplicação dos recursos da educação no Município; 
• Diagnosticar as necessidades de pequenos reparos, reformas, ampliações e 
construções das Unidades Escolares da Rede Municipal; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
• Controlar junto ao Setor de Patrimônio do Município, todos os 
equipamentos e materiais pemianentes da Secretaria de Educação e Cultura 
e das Unidades Escolares da Rede Municipal. 
I - O vencimento em Comissão será equivalente: 
Código 002 (vencimento do Cargo em Comissão) - R$ 129,07. 
Código 376 (Representação de Gabinete) - R$ 129,07. 
Art. 2º - A despesa, decorrente do Cargo acima, será pela rubrica de 
pagamento da própria Secretaria Municipal de Educação e Cultura. As 
Secretarias de Planejamento, Finanças e Administração, adotarão as 
medidas pertinentes à criação e implantação do mesmo. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Itaguaí, .!3 de Ç\bx .. J ~ 15 ~ · 
ç \ :> -.. . --) 
JOSE SAGÁRIO FILFf à-=-
PREFEITO. 

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