| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1967 |
| Date | 1967-01-06 |
| Ementa | Que modifica a forma de cobrança dos Tributos Municipais, de acordo com a Emenda Constitucional Tributária n° 18. |
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- ~ Estado do Rio de Janeir o A CÂMARA MUN!C!l'AL DE ITAGUA!, pelos seus is, Decreta, e eu , Sanciono a segui nte Lei : DELIBERAÇÃO NY 361 .. Que modifi ca a forma de cobrança dos Tri butos Municipai s, de acÔrdo com a Emenda Con~ titucional Tributéria n2 18 . Art. 12 - Fie&;i revogadas tôd.!:.s as Leis M~cipais, que tratam da cobrança de impostos devidos à Municipalidade , na forl:!la determinada pelo/ artigo 26 das Di sposições Finais e Transi tÓrias da El:!lenda Consti tucional Tributária n~ 18. Art. 2~ - Os Impostos ~rcdial e Territori al Urbano. SÔbre serviços de qual quer natureza, inclusive o de Transporte e Coounicações Muni ciP!! i s , excluídos os serviços compreendidos na compet;ncia àos Estadas e da União . Serão cobrados ne. forma determinada pela 3menda/ acima citada, e Leis Complementares Municipe.is. § Único - As Taxes continuarão sendo cobradas pelas Leis vigentes, até sua modifi cação por Lei especi al . Exceto a Deliberação n2 354 que au • mentou a Taxa denominada "Conservação de Logradouros Públicos" , que produzirá efeito a partir da mesma data, que a presente lei A entrar eCJ vigor . Art . 3~ - A presente Lei entrará el:!l vigÔr a partir de 12 de janeiro de - / - ' 1967, depois ãe sua publicação . Revogando-se as disposições em - contrário. GAlll!íllTE 00 PREFEI'OO MUNICIPAL illl ITAGUAt, b do ~W' de 196 r