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norma nº 361/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 1967
Date 1967-01-06
EmentaQue modifica a forma de cobrança dos Tributos Municipais, de acordo com a Emenda Constitucional Tributária n° 18.
native_id146

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- ~ 
Estado do Rio de Janeir o 
A CÂMARA MUN!C!l'AL DE ITAGUA!, pelos seus is, 
Decreta, e eu , Sanciono a segui nte Lei : 
DELIBERAÇÃO NY 361 .. Que modifi ca a forma de cobrança dos Tri bu￾tos Municipai s, de acÔrdo com a Emenda Con~ 
titucional Tributéria n2 18 . 
Art. 12 - Fie&;i revogadas tôd.!:.s as Leis M~cipais, que tratam da cobrança 
de impostos devidos à Municipalidade , na forl:!la determinada pelo/ 
artigo 26 das Di sposições Finais e Transi tÓrias da El:!lenda Consti 
tucional Tributária n~ 18. 
Art. 2~ - Os Impostos ~rcdial e Territori al Urbano. SÔbre serviços de qual 
quer natureza, inclusive o de Transporte e Coounicações Muni ciP!! 
i s , excluídos os serviços compreendidos na compet;ncia àos Esta￾das e da União . Serão cobrados ne. forma determinada pela 3menda/ 
acima citada, e Leis Complementares Municipe.is. 
§ Único - As Taxes continuarão sendo cobradas pelas Leis vigentes, até sua 
modifi cação por Lei especi al . Exceto a Deliberação n2 354 que au 
• 
mentou a Taxa denominada "Conservação de Logradouros Públicos" , 
que produzirá efeito a partir da mesma data, que a presente lei 
A 
entrar eCJ vigor . 
Art . 3~ - A presente Lei entrará el:!l vigÔr a partir de 12 de janeiro de - / -
' 1967, depois ãe sua publicação . Revogando-se as disposições em -
contrário. 
GAlll!íllTE 00 PREFEI'OO MUNICIPAL illl ITAGUAt, b do ~W' de 196 r 

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