| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3726 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | Torna obrigatória a prescrição de documentos médicos em letra legível ou computadorizada pelos profissionais da área médica e odontológica no âmbito do Município de Itaguaí |
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CAMAR\ MUNICIPAL, II'\(tI\I O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.726 DE 19 DE MARÇO DE 2019. TORNA OBRIGATÓRIA A PRESCRIÇÃO DE DOCUMENTOS MÉDICOS EM LETRA LEGÍVEL OU COMPUTADORIZADA PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA E ODONTOLÓGICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Art. 1° Fica obrigatória a prescrição de receitas médicas em letra legível ou computadorizada pelos profissionais da área médica e odontológica, no âmbito do Município de Itaguaí. § 1° Entende-se por legível aquela escrita perfeitamente decifrável por qualquer pessoa alfabetizada e ilegível aquela que é indecifrável, confundida, ou que gera interpretação errada. §20 O disposto no artigo 1°, aplica-se também aos atestados, declarações, prontuários e requisições de exames médico e odontológico. Art. 2° Nos documentos referidos no §2° do artigo 1°, deverão constar, obrigatoriamente, sob a forma de carimbo ou datilografado, a data da - expedição, o nome do médico e seu número de registro junto ao CRM ou CRO. . rTA( Art. 3° Compete a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização no cumprimento desta Lei e solicitar ao Executivo a aplicação de penalidades de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aos profissionais que não atenderem o disposto no artigo 1° desta Lei. CÂMARA MUNICIPAL 'sI Rua Amélia Louzada. 277 Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2588-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br ÉCÂMAR-A MUNICIPAL . IIA(ÂIAi Art. 40 As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 16 de abril de 2019. RUBEM]J,H.A DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br