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norma nº 3726/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3726 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaTorna obrigatória a prescrição de documentos médicos em letra legível ou computadorizada pelos profissionais da área médica e odontológica no âmbito do Município de Itaguaí
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CAMAR\ MUNICIPAL, 
II'\(tI\I 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N° 3.726 DE 19 DE MARÇO DE 2019. 
TORNA OBRIGATÓRIA A PRESCRIÇÃO 
DE DOCUMENTOS MÉDICOS EM LETRA 
LEGÍVEL OU COMPUTADORIZADA 
PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA 
MÉDICA E ODONTOLÓGICA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. 
Art. 1° Fica obrigatória a prescrição de receitas médicas em letra legível ou 
computadorizada pelos profissionais da área médica e odontológica, no âmbito 
do Município de Itaguaí. 
§ 1° Entende-se por legível aquela escrita perfeitamente decifrável por qualquer 
pessoa alfabetizada e ilegível aquela que é indecifrável, confundida, ou que 
gera interpretação errada. 
§20 O disposto no artigo 1°, aplica-se também aos atestados, declarações, 
prontuários e requisições de exames médico e odontológico. 
Art. 2° Nos documentos referidos no §2° do artigo 1°, deverão constar, 
obrigatoriamente, sob a forma de carimbo ou datilografado, a data da 
- expedição, o nome do médico e seu número de registro junto ao CRM ou CRO. 
. rTA( 
Art. 3° Compete a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização no 
cumprimento desta Lei e solicitar ao Executivo a aplicação de penalidades de 
acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aos profissionais 
que não atenderem o disposto no artigo 1° desta Lei. 
CÂMARA MUNICIPAL 
'sI Rua Amélia Louzada. 277 Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2588-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br 
É￾CÂMAR-A MUNICIPAL 
. IIA(ÂIAi 
Art. 40 As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das 
verbas próprias consignadas no orçamento. 
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 16 de abril de 2019. 
RUBEM]J,H.A DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguaí - RJ - CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br 

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