| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3727 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | Cria o Programa Empresa Amiga da Educação no âmbito do Município de Itaguaí |
| native_id | 1469 |
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C.Â\ ARA MLI NILJPAL LEI N° 3.727 DE 25 DE ABRIL DE 2019. CRIA O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. l'Cria o Programa "Empresa Amiga da Educação", no âmbito do Município de Itaguaí, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na rede publica municipal Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais. Art. 2° As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola adotada. Art. 3° O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no artigo 2° desta Lei. Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação, ou outra que estiver responsável pelo Programa Empresa Amiga da Educação, deverá informar ao PodeiLegislativo o nome da empresa cooperante e o beneficio praticado em beneficio da escola adotada. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, cQ 2 C) 4 . C2 OJNIO o Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - taguaí - RJ - CEP: 23815-180 " lei.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguairj.gov.br