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norma nº 3727/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3727 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaCria o Programa Empresa Amiga da Educação no âmbito do Município de Itaguaí
native_id1469

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C.Â\ ARA MLI NILJPAL 
LEI N° 3.727 DE 25 DE ABRIL DE 2019. 
CRIA O PROGRAMA EMPRESA AMIGA 
DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. l'Cria o Programa "Empresa Amiga da Educação", no âmbito do 
Município de Itaguaí, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a 
contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na rede publica municipal 
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á 
sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, 
conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações 
que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais. 
Art. 2° As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins 
promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola 
adotada. 
Art. 3° O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá 
quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no artigo 2° desta 
Lei. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação, ou outra que estiver responsável 
pelo Programa Empresa Amiga da Educação, deverá informar ao Podei￾Legislativo o nome da empresa cooperante e o beneficio praticado em 
beneficio da escola adotada. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ITAGUAÍ, cQ 2 C) 4 . 
C2 OJNIO 
o 
Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - taguaí - RJ - CEP: 23815-180 
" lei.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguairj.gov.br 

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