| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3731 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 3.593 de 14 de novembro de 2017 |
| native_id | 1473 |
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CÂMARA MUNICIPAL iIVAIAI O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.731 DE 04 DE ABRIL DE 2019. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.593 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. o inciso . o • Art.l Fica alterado o inciso 1 do artigo 1 da Lei n o 3.593 de 14 de novembro • de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1- Para visitas oficiais e reuniões com Deputados, Ministros, e demais autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, das esferas Estadual ou Federal, destinadas a solicitação de indicações de emendas parlamentares propostas a execução de serviços públicos e para tratar de assuntos de interesse do Municipio," Art. 2° Fica incluído o inciso IV no artigo 1° da Lei n° 3.593 de 14 de novembro de 2017, com a seguinte redação: "IV- Para entrega de documentos oficiais da Câmara na sede de órgãos públicos localizados fora do Município de Itaguaí." Art. 3° Fica criado o parágrafo único no artigo 2° da Lei n° 3.593/20 17, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Farão jus a percepção de diária prevista no caput os servidores de outros poderes, cedidos através de convênio, que estejam desempenhando suas funções na Câmara Municipal." Art. 4° Cria o inciso III no artigo 4° da Lei n° 3.593/2017, com a seguinte redação: "III- deslocamentos para cursos na sede da Escola de Contas e Gestão - TCE/RJ: ilimitado." CÂMARA MUNICIPAL !I' Rua Amélia Louzada, 277 - Centro- ltaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1235 - wwwcamaraítaguaj,rj.gov.br Art. 5° Altera a redação do artigo 12 da Lei n°3.593/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Além dos comprovantes de inscrição constantes no caput do Artigo 3°, o beneficiário das diárias deverá apresentar a Controladoria Geral da Câmara Municipal comprovantes de utilização de passagens aéreas (check in e check out) e da hospedagem em hotel (check in e check out), além do certificado de participação no evento ou comprovante fornecido pelo órgão ou gabinete da autoridade visitada, em até 05 (cinco) dias após o retorno a sede." Art. 60Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, OS oR.t r2 Q OLQ RUBEM DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Mesa Diretora rT&( CÂMARA MUNICIPAL 2 Ç' Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguaí - Rj - CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai,rj.gov.br