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norma nº 3731/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3731 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 3.593 de 14 de novembro de 2017
native_id1473

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL 
iIVAIAI 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N° 3.731 DE 04 DE ABRIL DE 2019. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI N° 3.593 DE 14 DE 
NOVEMBRO DE 2017. 
o inciso . o • Art.l Fica alterado o inciso 1 do artigo 1 da Lei n o 3.593 de 14 de novembro 
• de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
1- Para visitas oficiais e reuniões com Deputados, Ministros, e demais 
autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, das esferas Estadual 
ou Federal, destinadas a solicitação de indicações de emendas 
parlamentares propostas a execução de serviços públicos e para tratar de 
assuntos de interesse do Municipio," 
Art. 2° Fica incluído o inciso IV no artigo 1° da Lei n° 3.593 de 14 de 
novembro de 2017, com a seguinte redação: 
"IV- Para entrega de documentos oficiais da Câmara na sede de órgãos 
públicos localizados fora do Município de Itaguaí." 
Art. 3° Fica criado o parágrafo único no artigo 2° da Lei n° 3.593/20 17, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo único. Farão jus a percepção de diária prevista no caput os 
servidores de outros poderes, cedidos através de convênio, que estejam 
desempenhando suas funções na Câmara Municipal." 
Art. 4° Cria o inciso III no artigo 4° da Lei n° 3.593/2017, com a seguinte 
redação: 
"III- deslocamentos para cursos na sede da Escola de Contas e Gestão - 
TCE/RJ: ilimitado." 
CÂMARA MUNICIPAL !I' Rua Amélia Louzada, 277 - Centro- ltaguaí - RJ - CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1235 - wwwcamaraítaguaj,rj.gov.br 
Art. 5° Altera a redação do artigo 12 da Lei n°3.593/2017, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 12. Além dos comprovantes de inscrição constantes no caput do 
Artigo 3°, o beneficiário das diárias deverá apresentar a Controladoria 
Geral da Câmara Municipal comprovantes de utilização de passagens 
aéreas (check in e check out) e da hospedagem em hotel (check in e check 
out), além do certificado de participação no evento ou comprovante 
fornecido pelo órgão ou gabinete da autoridade visitada, em até 05 (cinco) 
dias após o retorno a sede." 
Art. 60Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itaguaí, OS oR.t r2 Q OLQ 
RUBEM DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Mesa Diretora 
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CÂMARA MUNICIPAL 2 
Ç' Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguaí - Rj - CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai,rj.gov.br 

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