| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3732 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município a semana Municipal da pessoa com deficiência visual ou baixa visão |
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flo IIi LEI N° 3.732 DE 04 DE ABRIL DE 2019. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL OU BAIXA VISÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Visual ou com Baixa Visão". Art. 2° A "Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Visual ou com Baixa Visão" acontecerá anualmente, na semana do dia 13 de dezembro. Art. 30 A "Semana Municipal da Pessoa com deficiência visual ou com Baixa Visão" tem como objetivo promover o debate e a reflexão em torno das dificuldades e do preconceito enfrentados pelas pessoas com deficiência visual, por meio de eventos, palestras e seminários. Art. 4° Esta Lei em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, Ji k rTA( BUSATIOJJMOPREFEITO Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula CÂMARA MUNICIPAL ,Ç Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguai - Rj - CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguairj,gov,br