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← Itaguaí (RJ)

norma nº 3732/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3732 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos do Município a semana Municipal da pessoa com deficiência visual ou baixa visão
native_id1474

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flo IIi 
LEI N° 3.732 DE 04 DE ABRIL DE 2019. 
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO 
A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA VISUAL OU BAIXA 
VISÃO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Visual 
ou com Baixa Visão". 
Art. 2° A "Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Visual ou com 
Baixa Visão" acontecerá anualmente, na semana do dia 13 de dezembro. 
Art. 30 A "Semana Municipal da Pessoa com deficiência visual ou com Baixa 
Visão" tem como objetivo promover o debate e a reflexão em torno das 
dificuldades e do preconceito enfrentados pelas pessoas com deficiência 
visual, por meio de eventos, palestras e seminários. 
Art. 4° Esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
ITAGUAÍ, Ji k 
rTA( BUSATIOJJMO￾PREFEITO 
Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula 
CÂMARA MUNICIPAL 
,Ç Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguai - Rj - CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguairj,gov,br 

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