| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3733 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Institui a campanha “dezembro verde não ao abandono de animais” no Município de Itaguaí |
| native_id | 1475 |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N`3.733 DE 04 DE ABRIL DE 2019. INSTITUI A CAMPANHA "DEZEMBRO VERDE NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS" NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Art. 1° Fica instituída a campanha dezembro verde não ao abandono de animais no Município de Itaguaí. Art. 2° A campanha possui o objetivo de conscientizar a população de que • abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o •' animal abandonado a morte. Art. 3° A campanha será realizada através de eventos e de divulgação de • material publicitário sobre o tema. Art. 4° A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o numero de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias. Art. 5° As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rTA( Câmara Municipal de Itaguaí, RUBEM VI DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL IA Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Te).: (21) 2688-1136 12688-1236 - wwwcamaraitaguairj.govbr