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norma nº 3733/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3733 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaInstitui a campanha “dezembro verde não ao abandono de animais” no Município de Itaguaí
native_id1475

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N`3.733 DE 04 DE ABRIL DE 2019. 
INSTITUI A CAMPANHA "DEZEMBRO 
VERDE NÃO AO ABANDONO DE 
ANIMAIS" NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ. 
Art. 1° Fica instituída a campanha dezembro verde não ao abandono de 
animais no Município de Itaguaí. 
Art. 2° A campanha possui o objetivo de conscientizar a população de que 
• abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o 
•' 
animal abandonado a morte. 
Art. 3° A campanha será realizada através de eventos e de divulgação de 
• material publicitário sobre o tema. 
Art. 4° A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, 
época em que o numero de abandono de animais aumenta em razão da 
proximidade das férias. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente Lei 
correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, 
suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
rTA( Câmara Municipal de Itaguaí, 
RUBEM VI DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela 
CÂMARA MUNICIPAL 
IA Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguaí - RJ - CEP: 23815-180 
Te).: (21) 2688-1136 12688-1236 - wwwcamaraitaguairj.govbr 

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