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norma nº 3734/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3734 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaDispõe sobre a emissão de certidões negativas de débitos municipais de forma eletrônica e dá outras providências
native_id1476

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, §2° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N° 3.734 DE 04 DE ABRIL DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE 
CERTIDÕES NEGATIVAS DE 
DÉBITOS MUNICIPAIS DE FORMA 
ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Itaguaí deverá disponibilizar em sua página 
da internet, ou outro sistema eletrônico, um link para emissão das seguintes 
certidões: 
a) Certidão Negativa de Débitos Municipais, para as hipóteses de não haver 
débitos em aberto junto a Secretaria de Fazenda Municipal. 
b) Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, para as 
hipóteses de não haver débitos em Dívida Ativa. 
§l' A Certidão terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua 
emissão. 
§2° Deverá constar na respectiva certidão um código para confirmar sua 
autenticidade. 
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
revogando as disposição em contrário. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 4 Q> oQ NY<>xc> OkL ãO1 q 
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RUBEM I DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Waidemar José de Ávila Neto 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai,rj.gov ,br 

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