| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3734 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a emissão de certidões negativas de débitos municipais de forma eletrônica e dá outras providências |
| native_id | 1476 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, §2° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.734 DE 04 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS MUNICIPAIS DE FORMA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Itaguaí deverá disponibilizar em sua página da internet, ou outro sistema eletrônico, um link para emissão das seguintes certidões: a) Certidão Negativa de Débitos Municipais, para as hipóteses de não haver débitos em aberto junto a Secretaria de Fazenda Municipal. b) Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, para as hipóteses de não haver débitos em Dívida Ativa. §l' A Certidão terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua emissão. §2° Deverá constar na respectiva certidão um código para confirmar sua autenticidade. Art. 3° A presente Lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, revogando as disposição em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 4 Q> oQ NY<>xc> OkL ãO1 q yJ RUBEM I DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Waidemar José de Ávila Neto CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai,rj.gov ,br