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norma nº 3735/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3735 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito do Município de afixação do número 180 - disque denúncia da violência contra a mulher, e dá outras providências
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: 
gim 
CAMAWA MUNICIPAL 
LEI N° 3.735 DE 04 DE ABRIL DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
AFIXAÇÃO DO NÚMERO 180 - DISQUE 
DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A 
MULHER, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
E O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Torna-se obrigatório, no âmbito do Município de Itaguaí, a divulgação 
do número 180 - Disque Denúncia da Violência contra a Mulher. 
Art. 2° A divulgação será obrigatória nos seguintes estabelecimentos: 
1- Hotéis, pousadas, restaurantes, clubes, casas noturnas, salões de beleza, 
academias de ginástica, ônibus e supermercados. 
Art. 3° O número 180 - Disque Denúncia da Violência contra Mulher será 
afixado em local visível. 
Parágrafo único. O cartaz deverá ter o tamanho de folha A4 e será fornecido 
pelo Poder Executivo. 
Art. 4° O prazo para cumprimento desta Lei pelos estabelecimentos ora 
mencionados será de 180 dias a partir de sua publicação. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
PREFEITO 
Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguai - RJ - CEP: 2815-180 
Tel.: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br 

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