| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3735 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito do Município de afixação do número 180 - disque denúncia da violência contra a mulher, e dá outras providências |
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: gim CAMAWA MUNICIPAL LEI N° 3.735 DE 04 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFIXAÇÃO DO NÚMERO 180 - DISQUE DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Torna-se obrigatório, no âmbito do Município de Itaguaí, a divulgação do número 180 - Disque Denúncia da Violência contra a Mulher. Art. 2° A divulgação será obrigatória nos seguintes estabelecimentos: 1- Hotéis, pousadas, restaurantes, clubes, casas noturnas, salões de beleza, academias de ginástica, ônibus e supermercados. Art. 3° O número 180 - Disque Denúncia da Violência contra Mulher será afixado em local visível. Parágrafo único. O cartaz deverá ter o tamanho de folha A4 e será fornecido pelo Poder Executivo. Art. 4° O prazo para cumprimento desta Lei pelos estabelecimentos ora mencionados será de 180 dias a partir de sua publicação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITO Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguai - RJ - CEP: 2815-180 Tel.: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br