br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3737/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3737 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaDispõe sobre a proibição de canudos plásticos, exceto biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Itaguaí
native_id1479

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

iii 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N° 3.737 DE 04 DE ABRIL DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE 
CANUDOS PLÁSTICOS, EXCETO 
BIODEGRADÁVEIS, EM RESTAURANTES, 
BARES, QUIOSQUES, AMBULANTES, 
HOTÉIS E SIMILARES NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. 
Art. 1° Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os 
biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e 
similares no âmbito da Cidade de Itaguaí. 
Art. 2° Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da 
publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao 
determinado no artigo 1°. 
Art. 3° Fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de 
Defesa do Consumidor, nos casos de descumprimento às determinações da 
presente Lei. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentara esta Lei 
•1 Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguai,L cric. c 
RUBEM VI DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Waldemar José de Ávila Neto 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguaí - RJ - CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rj.govbr 

open original →