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norma nº 3740/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3740 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais tipo shopping center colocarem a disposição de clientes e funcionários o serviço de atendimento de primeiros socorros e dá outras providências
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LAMAftA MUNICIPAL 
II I\I 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
r Interno, Promulga: 
LEI N° 3.740 DE 11 DE ABRIL DE 2019. 
'. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS TIPO 
SHOPPING CENTER COLOCAREM A 
DISPOSIÇÃO DE CLIENTES E FUNCIONÁRIOS O 
SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE PRIMEIROS 
SOCORROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
,-trt. 1° É obrigatório aos estabelecimentos comerciais tipo shoppings centers, 
disponibilizarem aos clientes e funcionários, serviço de atendimento de 
primeiros socorros. 
Art. 2° Os estabelecimentos comerciais denominados "shopping center", que 
vierem a ser construídos ou que já estiverem em funcionamento no Município 
de Itaguaí, deverão contar com espaço físico, de fácil acesso, para 
atendimento de primeiros socorros. 
§1° O horário de atendimento do ambulatório será coincidente com o 
funcionamento das lojas. 
§2° O atendimento de primeiros socorros será realizado gratuitamente. 
Art. 3° O espaço fisico mencionado no Artigo 2° deverá dispor de 
equipamento básico para atendimento primário e 01 (um) profissional 
capacitado para realizar o devido atendimento. 
Art. 40Na ocorrência de caso grave, que exija tratamento continuado, todas as 
providências posteriores ao atendimento de primeiros socorros serão de 
responsabilidade do próprio paciente. 
CÂMARA MUNICIPAL 1 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itagual RJ CEP: 23815-180 
Tel,: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - wwwcamaraitaguai.rj.gov.br 
(IÂMAKA MLINKIFAL 
II\.iAi 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 04 de junho de 2019. 
i 
RUBEM DESOUZA 
PRE DENTE 
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello 
CÂMARA MUNICIPAL 2 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguairj.gov.br 

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