| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3740 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais tipo shopping center colocarem a disposição de clientes e funcionários o serviço de atendimento de primeiros socorros e dá outras providências |
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LAMAftA MUNICIPAL II I\I O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento r Interno, Promulga: LEI N° 3.740 DE 11 DE ABRIL DE 2019. '. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS TIPO SHOPPING CENTER COLOCAREM A DISPOSIÇÃO DE CLIENTES E FUNCIONÁRIOS O SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ,-trt. 1° É obrigatório aos estabelecimentos comerciais tipo shoppings centers, disponibilizarem aos clientes e funcionários, serviço de atendimento de primeiros socorros. Art. 2° Os estabelecimentos comerciais denominados "shopping center", que vierem a ser construídos ou que já estiverem em funcionamento no Município de Itaguaí, deverão contar com espaço físico, de fácil acesso, para atendimento de primeiros socorros. §1° O horário de atendimento do ambulatório será coincidente com o funcionamento das lojas. §2° O atendimento de primeiros socorros será realizado gratuitamente. Art. 3° O espaço fisico mencionado no Artigo 2° deverá dispor de equipamento básico para atendimento primário e 01 (um) profissional capacitado para realizar o devido atendimento. Art. 40Na ocorrência de caso grave, que exija tratamento continuado, todas as providências posteriores ao atendimento de primeiros socorros serão de responsabilidade do próprio paciente. CÂMARA MUNICIPAL 1 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itagual RJ CEP: 23815-180 Tel,: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - wwwcamaraitaguai.rj.gov.br (IÂMAKA MLINKIFAL II\.iAi Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 04 de junho de 2019. i RUBEM DESOUZA PRE DENTE Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello CÂMARA MUNICIPAL 2 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguairj.gov.br