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norma nº 3745/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3745 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaCria vaga de parada para embarque e desembarque e dá outras providências
native_id1486

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IMUI 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° 
do Regimento Interno, Promulga: 
LEI N° 3.745 DE 25 DE ABRIL DE 2019. 
CRIA VAGA DE PARADA PARA 
EMBARQUE E DESEMBARQUE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Art. 1° Ficam criadas vagas destinadas a parada para embarque e 
desembarque em frente locais de grande movimento como agências 
bancárias, restaurantes, templos religiosos e centros comerciais no 
Município de Itaguaí. 
Art. 20 Durante o tempo de parada nas referidas vagas o veículo deverá 
permanecer com o pisca alerta ligado. 
.Art. 30 As vagas a que se referem o Art. 1° serão demarcadas pelo órgão 
competente da municipalidade com a colocação de placas indicativas, em 
qualquer lado da rua, no prazo máximo de 90 dias da vigência desta Lei 
Parágrafo único. A ausência de placas de sinalização não inviabiliza a 
parada para embarque e desembarque, ficando o órgão responsável pela 
- --- fiscalização de trânsito impedido de autuar o motorista que realizar a parada 
criada nos termos desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 04 de junho de 2019. 
t\1~
r1J J\( RUBEM VDE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Rubem Vieira de Souza 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Ri - CEP: 23815180 
TeL: (21) 2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br 

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