| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3745 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | Cria vaga de parada para embarque e desembarque e dá outras providências |
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IMUI O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.745 DE 25 DE ABRIL DE 2019. CRIA VAGA DE PARADA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1° Ficam criadas vagas destinadas a parada para embarque e desembarque em frente locais de grande movimento como agências bancárias, restaurantes, templos religiosos e centros comerciais no Município de Itaguaí. Art. 20 Durante o tempo de parada nas referidas vagas o veículo deverá permanecer com o pisca alerta ligado. .Art. 30 As vagas a que se referem o Art. 1° serão demarcadas pelo órgão competente da municipalidade com a colocação de placas indicativas, em qualquer lado da rua, no prazo máximo de 90 dias da vigência desta Lei Parágrafo único. A ausência de placas de sinalização não inviabiliza a parada para embarque e desembarque, ficando o órgão responsável pela - --- fiscalização de trânsito impedido de autuar o motorista que realizar a parada criada nos termos desta Lei. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 04 de junho de 2019. t\1~ r1J J\( RUBEM VDE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Rubem Vieira de Souza CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Ri - CEP: 23815180 TeL: (21) 2688-1136/ 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br