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norma nº 3746/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3746 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do Hospital do Município afixar em local visível e acessível ao público a lista dos médicos e enfermeiros plantonistas e dos responsáveis pelo plantão
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CÂ\IA ft A MUNICIPAL 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° 
do Regimento Interno, Promulga: 
LEI N° 3.746 DE 25 DE ABRIL DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO 
HOSPITAL DO MUNICÍPIO AFIXAR EM LUGAR 
• VISÍVEL E ACESSÍVEL AO PÚBLICO A LISTA DOS 
MÉDICOS E ENFERMEIROS PLANTONISTAS E 
DOS RESPONSÁVEIS PELO PLANTÃO. 
Art. 1° Fica o Hospital Municipal São Francisco Xavier obrigado a divulgar 
diariamente, em local visível e de fácil acesso ao público, especialmente nas 
entradas principais dos pacientes, a lista com nome completo dos médicos e 
enfermeiros plantonistas. 
Art. 2° Na lista a que se refere o artigo anterior deverão constar o registro 
-" profissional, especialidade, bem como nome dos responsáveis pela chefia do 
• •• plantão. 
•;•. 
Parágrafo único. Em caso de troca de escala ou substituição por qualquer 
motivo, deverá constar na lista de plantonista os dados do profissional 
inicialmente escalado e do respectivo substituto. 
Art. 3° As escalas médicas deverão ser previamente disponibilizadas à 
Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Itaguaí. 
Art. 4° O eventual descumprimento das obrigações estabelecidas na presente 
Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Estatuto dos servidores 
Públicos do município de Itaguaí. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Câmara Municipal de Itaguçí4 de junho de 2019. 
RUBEM V}èJÂ DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Rubem Vieira de Souza 
CÂMARA MUNICIPAL 
EW Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguai - RJ . CEP: 23815-180 
$ Tel (21) 2688-1136 / 2688-1236 www camaraitagual ri gov br 

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