| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3746 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do Hospital do Município afixar em local visível e acessível ao público a lista dos médicos e enfermeiros plantonistas e dos responsáveis pelo plantão |
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CÂ\IA ft A MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.746 DE 25 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO HOSPITAL DO MUNICÍPIO AFIXAR EM LUGAR • VISÍVEL E ACESSÍVEL AO PÚBLICO A LISTA DOS MÉDICOS E ENFERMEIROS PLANTONISTAS E DOS RESPONSÁVEIS PELO PLANTÃO. Art. 1° Fica o Hospital Municipal São Francisco Xavier obrigado a divulgar diariamente, em local visível e de fácil acesso ao público, especialmente nas entradas principais dos pacientes, a lista com nome completo dos médicos e enfermeiros plantonistas. Art. 2° Na lista a que se refere o artigo anterior deverão constar o registro -" profissional, especialidade, bem como nome dos responsáveis pela chefia do • •• plantão. •;•. Parágrafo único. Em caso de troca de escala ou substituição por qualquer motivo, deverá constar na lista de plantonista os dados do profissional inicialmente escalado e do respectivo substituto. Art. 3° As escalas médicas deverão ser previamente disponibilizadas à Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 4° O eventual descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Estatuto dos servidores Públicos do município de Itaguaí. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Itaguçí4 de junho de 2019. RUBEM V}èJÂ DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Rubem Vieira de Souza CÂMARA MUNICIPAL EW Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguai - RJ . CEP: 23815-180 $ Tel (21) 2688-1136 / 2688-1236 www camaraitagual ri gov br