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norma nº 3756/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3756 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaInstitui o passe livre para estudantes de cursos comunitários, cursos técnicos e pré-vestibular social no serviço de transporte público no âmbito de Itaguaí
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MIJE 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° 
do Regimento Interno, Promulga: 
LEI N° 3.756 DE 21 DE MAIO DE 2019. 
INSTITUI O PASSE LIVRE PARA 
ESTUDANTES DE CURSOS COMUNITÁRIOS, 
CURSOS TÉCNICOS E PRÉ VESTIBULAR 
SOCIAL NO SERVIÇO DE TRANSPORTE 
PÚBICO DO ÂMBITO DE ITAGUAÍ. 
Art. 1° Fica instituído o Passe Livre para todos os alunos devidamente 
matriculados em cursos comunitários, cursos técnicos e pré-vestibular 
social, nos serviços de transportes coletivos explorados, permitidos ou 
conceaioos peia municipalidade. 
Parágrafo único. A isenção que trata o artigo 1° da presente Lei, dar-se-á a 
partir de auto declaração de renda familiar per capita de até um salário e 
meio, considerando o mínimo nacional. 
Art. 2° O período do benefício será compreendido de janeiro a dezembro, 
não havendo interrupção nos períodos de férias e recessos escolares. 
Parágrafo único. Não poderá haver restrição do uso do beneficio, seja qual 
for o dia da semana e horário. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 21 de junho de 2019. 
RUBEM 4 DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - taguaí - RJ - CEP: 23815-180 
TeL: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rjgovbr 

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