| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3756 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | Institui o passe livre para estudantes de cursos comunitários, cursos técnicos e pré-vestibular social no serviço de transporte público no âmbito de Itaguaí |
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MIJE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.756 DE 21 DE MAIO DE 2019. INSTITUI O PASSE LIVRE PARA ESTUDANTES DE CURSOS COMUNITÁRIOS, CURSOS TÉCNICOS E PRÉ VESTIBULAR SOCIAL NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBICO DO ÂMBITO DE ITAGUAÍ. Art. 1° Fica instituído o Passe Livre para todos os alunos devidamente matriculados em cursos comunitários, cursos técnicos e pré-vestibular social, nos serviços de transportes coletivos explorados, permitidos ou conceaioos peia municipalidade. Parágrafo único. A isenção que trata o artigo 1° da presente Lei, dar-se-á a partir de auto declaração de renda familiar per capita de até um salário e meio, considerando o mínimo nacional. Art. 2° O período do benefício será compreendido de janeiro a dezembro, não havendo interrupção nos períodos de férias e recessos escolares. Parágrafo único. Não poderá haver restrição do uso do beneficio, seja qual for o dia da semana e horário. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 21 de junho de 2019. RUBEM 4 DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - taguaí - RJ - CEP: 23815-180 TeL: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rjgovbr