br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3761/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3761 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Itaguaí com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
native_id1501

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• CÂMARA MUNICIPAL. 
- '' 1I\C ,LI.\I 
LEI N°3.761 DE 11 DE JUNHO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE 
DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ 
COM O SEU REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei 
Art. 1° Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Itaguaí 
com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo 
ITAPREVI, em 22 (vinte e duas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de 
contribuições previdenciárias patronais devidas pelo ente federativo 
relativos às competências Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, 
Dezembro e Décimo Terceiro Salário do exercício de 2018, observado o 
disposto no artigo 5°-A da Portaria MPS no 402/2008, com as alterações da 
Portaria MF n° 21/2013 e, em consonância às perspectivas atuariais para as 
hipóteses de taxa real de juros/descontos adotadas na Avaliação Atuarial. 
Art. 2° Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Itaguaí 
com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo 
ITAPREVI, em 22 (vinte e duas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de 
aportes previdenciários para equacionamento do déficit devidos pelo ente 
federativo relativos às competências Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, 
Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro do exercício de 2017 e, 
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro do exercício de 2018, observado 
disposto no artigo 50-A da Portaria MPS n° 402/2008, com as alterações da -".- - 
(Portaria MF no 21/2013 e, em consonância às perspectivas atuariais para as 
) ,hipóteses de taxa real de juros/descontos adotadas na Avaliação Atuaria! 
Art. 3° Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores 
originais serão atualizados pelo IPCA, acrescido de juros legais compostos 
de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), 
acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de 
acordo de parcelamento. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 Centro ltaguaí - Rj - CEP: 23815-180 
.. lei.: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br 
1 
ITAGUAÍ, O 1\ àk 
4. ' 
1FLi 
- 1 
Art. 4° As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, 
acrescido de juros legais compostos de 0,5% (meio por cento) ao mês, 
acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de 
acordo de parcelamento até o mês do pagamento. 
Art. 5° As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, 
acrescido de juros legais compostos de 1% (um por cento) ao mês e multa de 
2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação 
ate o mês do efetivo pagamento 
Art. 6° Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de 
parcelamento não pagas no seu vencimento. 
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de 
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente 
financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do 
termo. 
Art. 70 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Autoria Poder Executivo 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguaí - Ri - CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br 
2 

open original →