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norma nº 3763/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3763 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaDispõe sobre a inclusão no Calendário Municipal Anual de Eventos da Via Sacra da Catedral Diocesana de Itaguaí e dá outras providências
native_id1503

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CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 3.763 DE 18 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO
CALENDÁRIO MUNICIPAL ANUAL DE
EVENTOS A VIA SACRA DA CATEDRAL
DIOCESANA DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
3 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ:;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Itaguaí, a Via Sacra da Catedral Diocesana de Itaguaí.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo será encenado,
anualmente, na Sexta-Feira Santa (Paixão de Cristo).
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação nesta Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca
dra; CÂMARA MUNICIPAL
Pi Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Epa] Tel; (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj. gov.br

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