| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3763 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão no Calendário Municipal Anual de Eventos da Via Sacra da Catedral Diocesana de Itaguaí e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 3.763 DE 18 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL ANUAL DE EVENTOS A VIA SACRA DA CATEDRAL DIOCESANA DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ:; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaguaí, a Via Sacra da Catedral Diocesana de Itaguaí. Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo será encenado, anualmente, na Sexta-Feira Santa (Paixão de Cristo). Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação nesta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca dra; CÂMARA MUNICIPAL Pi Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Epa] Tel; (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj. gov.br