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norma nº 3764/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3764 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaDispõe sobre a instituição no Município de Itaguaí do Dia Municipal de combate a obesidade e dá outras providências
native_id1504

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[+
il
CAMARA MU
NICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º
do Regimento Interno, Promulga:
LEINº 3.764 DE 18 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ DO DIA
MUNICIPAL DE COMBATE À
OBESIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído no Município de Itaguaí, o Dia Municipal de combate
à obesidade no dia 25 de setembro de cada ano.
Art. 2º A data será lembrada com promoção de palestras e campanhas de
conscientização, envolvendo profissionais da área, em local a ser designado
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias no Poder
Público, iniciativa privada e junto a entidades filantrópicas para viabilização
da presente Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 09 de agosto de 2019.
FR
dy
RUBEM VINDA DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello
Vereador Vinícius Alves de Moura Brito

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