| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3764 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição no Município de Itaguaí do Dia Municipal de combate a obesidade e dá outras providências |
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[+ il CAMARA MU NICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEINº 3.764 DE 18 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído no Município de Itaguaí, o Dia Municipal de combate à obesidade no dia 25 de setembro de cada ano. Art. 2º A data será lembrada com promoção de palestras e campanhas de conscientização, envolvendo profissionais da área, em local a ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias no Poder Público, iniciativa privada e junto a entidades filantrópicas para viabilização da presente Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 09 de agosto de 2019. FR dy RUBEM VINDA DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello Vereador Vinícius Alves de Moura Brito