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norma nº 3779/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3779 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaInstitui o “abril marrom” como mês de prevenção e combate à cegueira no âmbito do Município de Itaguaí
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
RUA AMÉLIA LOUZADA. 277 - CENTRO 1 CEP 23815-1801 ITAGUA-RJ. 
T:(21)2688-1136 1 T:(21)2688-1236 
CÂMARA MUNICIPAL 
ITAGUAi 
LEI N° 3.779 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. 
INSTITUI O "ABRIL MARROM" COMO 
MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE À 
CEGUEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Itaguaí o "abril marrom", como mês de 
prevenção e combate às diversas espécies de cegueiras, a ser celebrado anualmente 
no mês de abril. 
Art. 2° O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o Calendário Oficial de 
Datas e Eventos do Município de Itaguaí. 
Art. 3° Os objetivos do "abril marrom" são: 
1- divulgar as doenças oculares mais comuns, que levam a cegueira; 
II- estimular a população a adotar as precauções necessárias para a redução do 
índice dessas doenças; 
III- incentivar a sociedade Itaguaiense para que se preocupem com a saúde ocular; 
IV- conscientizar a população do Município sobre a importância da prevenção de 
doenças que podem levar a cegueira. 
Art. 40Durante o período, o Poder Público Municipal promoverá eventos de caráter 
educativo e preventivo, relacionados a doenças que podem levar a cegueira, tais 
como: 
1- esclarecimento a comunidade sobre a importância e necessidade dos exames 
periódicos preventivos; 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUA( 
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO 1 CEP 23815-180 / ITAGUA-Ri. 
T:(21)2688-1136 1 T:(21)2688-1236 
II- realização de campanhas educativas, palestras, exames preventivos, seminários, 
entre outras medidas buscando alcançar os objetivos. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessária. 
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ITAGUAÍ, 3 
CARLO 
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela 
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