| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3779 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | Institui o “abril marrom” como mês de prevenção e combate à cegueira no âmbito do Município de Itaguaí |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA. 277 - CENTRO 1 CEP 23815-1801 ITAGUA-RJ. T:(21)2688-1136 1 T:(21)2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL ITAGUAi LEI N° 3.779 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. INSTITUI O "ABRIL MARROM" COMO MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE À CEGUEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Itaguaí o "abril marrom", como mês de prevenção e combate às diversas espécies de cegueiras, a ser celebrado anualmente no mês de abril. Art. 2° O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaguaí. Art. 3° Os objetivos do "abril marrom" são: 1- divulgar as doenças oculares mais comuns, que levam a cegueira; II- estimular a população a adotar as precauções necessárias para a redução do índice dessas doenças; III- incentivar a sociedade Itaguaiense para que se preocupem com a saúde ocular; IV- conscientizar a população do Município sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira. Art. 40Durante o período, o Poder Público Municipal promoverá eventos de caráter educativo e preventivo, relacionados a doenças que podem levar a cegueira, tais como: 1- esclarecimento a comunidade sobre a importância e necessidade dos exames periódicos preventivos; F!I -AM 1 Z !i0u CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUA( RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO 1 CEP 23815-180 / ITAGUA-Ri. T:(21)2688-1136 1 T:(21)2688-1236 II- realização de campanhas educativas, palestras, exames preventivos, seminários, entre outras medidas buscando alcançar os objetivos. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessária. Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 3 CARLO Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela 2